Doe às entidades parte do seu Imposto de Renda devido

    Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda devido ao governo para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente? A opção está disponível no próprio programa da declaração, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho.

    Segundo Fernanda Buranello, diretora da Assistência Social, o município possui uma conta do Fundo da Criança e do Adolescente. “É válido explicar que a partir do momento que o dinheiro doado se torna público, nós temos alguns critérios exigidos pelo Tribunal de Contas. Um destes critérios é que para poder ser beneficiada com a doação, a entidade precisa ter no mínimo dois anos de funcionamento no município”, explicou Fernanda.

    A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda.

    Rolândia conta com oito entidades que estão habilitadas a receber esse recurso financeiro. Quando a entidade for única no serviço prestado ao município – como exemplo a APAE e o Cervin –, recebe todo o dinheiro que for depositado em nome dela. “Quando a instituição presta um serviço que não é exclusivo, os recursos são divididos, mesmo que a doação tenha indicada determinada instituição, como é o caso das entidades que cuidam de crianças como as creches”, afirmou Fernanda.

    Nos últimos dois anos, os rolandenses doaram cerca de 150 mil reais para entidades municipais. O período de dois anos se refere ao mês de março de 2018 até março de 2020. As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

    Como fazer a doação
    Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte opta pelo fundo do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

    No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf. A pessoa também pode falar diretamente com seu contador.

    Também existe a possibilidade de o contribuinte ir direto ao banco fazer a doação para a conta do Fundo da Criança e do Adolescente no município. Os dados são: Banco do Brasil / Agência: 0349 / Conta Corrente: 57291-8. “Depois o doador precisa preencher uma documentação aqui na Secretaria para que a gente possa identificar este doador para poder fazer a prestação de conta para o convênio e sinalizar que esta pessoa fez a doação e já está depositado no fundo”, explicou Fernanda.

    A Secretaria de Assistência Social de Rolândia fica no 3º andar do prédio do Banco do Brasil, na esquina da Avenida dos Expedicionários com a rua Santos Dumont. O telefone é o 3906-1139.

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