Quase dois meses em vigor, a lei que obriga a utilização de máscaras de proteção individual em locais de uso coletivo, públicos e particulares, em todo Paraná, ainda precisa ser constantemente reforçada. A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento e a penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em “espaços abertos ao público ou de uso coletivo”, que são: Vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; Repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais,
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público, exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento, oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.
Sua importância
De acordo com novo estudo realizado pelos Centros de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês), o uso de máscaras é capaz de conferir mais proteção do que apenas o distanciamento social ou a higienização das mãos.
Vale ressaltar que pesquisas recentes mostraram que a principal forma de contaminação pelo coronavírus é de pessoa para pessoa, através de gotículas expelidas quando uma pessoa infectada espirra, tosse ou fala – mesmo que essa pessoa não esteja apresentando sintomas. Isso mais uma vez, reforça a importância do uso generalizado das máscaras.