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Doação da Bdois “engrossa” a sopa de entidade de Rolândia

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    A empresa BDOIS Indústria e Comércio, de Rolândia, tem doado alimentos e refeições que tem doado parte de suas refeições diárias para a Casa da Sopa, entidade de Rolândia que atende a cerca de 100 pessoas diariamente com refeições. A doação de alimentos a entidades da cidade que já era um antigo desejo dos responsáveis pela empresa e a sanção de uma lei federal legitimou tal atitude. Segundo a CEO da BDOIS, Juliana Brunini Bomtempo, após ver a matéria sobre a Casa da Sopa no Jornal de Rolândia, a empresa teve o interesse em ajudar com a doação de alimentos já prontos e encaminhá-los para a entidade.

    Essas refeições são preparadas todos os dias na empresa em quantidade sempre superior e parte dela acaba “engrossando” a sopa da entidade rolandense, que é distribuída, de segunda a sábado, às 15 horas para as pessoas. “Ficamos muito felizes com a aprovação desta lei. A intenção é levar para eles alimentos prontos que são feitos em nossa empresa, e que ao invés de serem desperdiçados, serão levados com todo cuidado para a entidade que tanto necessita de ajuda. Agora, teremos mais segurança em poder ajudá-los e isso também pode incentivar outras empresas a fazerem o mesmo”, afirmou Juliana.

    Marco Pacheco, presidente da Sociedade Espírita Maria de Nazaré, mantenedora da Casa da Sopa em Nome de Jesus, afirma que a ajuda enviada pela empresa é muito importante para eles. “Nós somos uma sociedade mantida exclusivamente através de doações, por isso, a ajuda que vem da BDOIS é algo que acrescenta muito para nós. Servimos centenas de refeições por mês, fora as assistências com fraldas, roupas e medicamentos que as vezes podem nos aparecer”, agradeceu Pacheco.

    Sobre a lei – No dia 24 de junho, foi sancionada a Lei 14.016, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar.

    Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo – ou seja, que tenha sido feita com a intenção de prejudicar. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

    Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária. A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

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