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Prefeitura: mais de 85 mil lâmpadas são retiradas

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    Cerca de 85 mil lâmpadas, que foram depositadas ao longo de dez anos na prefeitura de Rolândia, foram coletadas na segunda-feira (13). Isso ocorreu porque o município foi contemplado com a coleta de lâmpadas pós-consumo por meio da Lei nº 12.305/2010, que institui o sistema de logística reversa das lâmpadas fluorescentes.

    Segundo Anderson Buss, secretário de Agricultura e de Meio Ambiente, a ação aconteceu por meio de três empresas nacionais: a Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS, a Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação – ABILUMI e a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – ABILUX.

    “De acordo com a lei, deveria se fazer a logística reversa desses produtos. A coleta realizada nesta semana ocorreu por meio de uma ação conjunto do Ministério Público do Estado do Paraná, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDEST e os municípios paranaenses”, explicou o secretário. O objetivo da lei de logística reversa das lâmpadas fluorescentes é de retirar as lâmpadas pós-consumo armazenadas nos municípios de todo o Paraná. As lâmpadas são classificadas como resíduos perigosos, pois contêm grandes quantidades de mercúrio, que é um elemento químico altamente tóxico. Por este motivo, esses resíduos devem ter destino adequado, não podendo ser descartados juntos ao lixo comum.

    Rolândia, durante muitos anos, realizou o acúmulo de lâmpadas inservíveis em áreas do município, gerando um grande passivo ambiental. “Após assumir a secretaria, durante um ano eu e o prefeito Luiz Francisconi conseguimos movimentar toda esta documentação junto com o jurídico. Chegamos até fazer boletim de ocorrência por crime ambiental”, afirmou Anderson.

    O secretário ressaltou que a prefeitura municipal de Rolândia não faz recolhimento de lâmpadas. “Esperamos é que as empresas envolvidas façam um grande planejamento de logística reversa”, informou. Segundo o secretário, estas medidas de logística reversa ainda terão que ser adotadas pelas empresas, seja por meio da instalação de eco pontos nas cidades, ou por meio de campanhas em conjunto com as prefeituras municipais.

    O que fazer
    “O ideal é que neste momento os moradores guardem as lâmpadas queimadas para poderem ser descartadas de modo seguro e sustentável no futuro. Mantenha a sua lâmpada em casa, pois tentaremos, com a ajuda do Estado e das empresas, pensar em medidas de descarte destes resíduos com todo o cuidado para que não tenhamos problemas de descarte incorreto”, orientou Buss.

    A lei da logística reversa
    A Lei nº 12.305/2010 institui o sistema de logística reversa das lâmpadas fluorescentes. Ou seja, quem do comércio vende este produto é responsável por receber e fazer sua guarda quando o produto não mais pode ser utilizado. Ainda segundo o texto legal, é obrigação do consumidor dar o destino adequado ao seu resíduo. Lâmpada fluorescente, mista ou outras não podem ser dispensadas no lixo comum.

    Deste modo, o consumidor deveria levar as lâmpadas até um ponto de recolhimento, e a Reciclus promoveria a logística reversa e destinação final.

    Sugere-se então que o revendedor do produto cobre os seus fornecedores sobre a futura organização necessária para que seja feito regularmente este serviço da recolha de lâmpadas e outros materiais. Que sejam fornecidos contendores adequados e que exista um cronograma anual de recolhimento.

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