Cerca de 85 mil lâmpadas, que foram depositadas ao longo de dez anos na prefeitura de Rolândia, foram coletadas na segunda-feira (13). Isso ocorreu porque o município foi contemplado com a coleta de lâmpadas pós-consumo por meio da Lei nº 12.305/2010, que institui o sistema de logística reversa das lâmpadas fluorescentes.
Segundo Anderson Buss, secretário de Agricultura e de Meio Ambiente, a ação aconteceu por meio de três empresas nacionais: a Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS, a Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação – ABILUMI e a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – ABILUX.
“De acordo com a lei, deveria se fazer a logística reversa desses produtos. A coleta realizada nesta semana ocorreu por meio de uma ação conjunto do Ministério Público do Estado do Paraná, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDEST e os municípios paranaenses”, explicou o secretário. O objetivo da lei de logística reversa das lâmpadas fluorescentes é de retirar as lâmpadas pós-consumo armazenadas nos municípios de todo o Paraná. As lâmpadas são classificadas como resíduos perigosos, pois contêm grandes quantidades de mercúrio, que é um elemento químico altamente tóxico. Por este motivo, esses resíduos devem ter destino adequado, não podendo ser descartados juntos ao lixo comum.
O que fazer
“O ideal é que neste momento os moradores guardem as lâmpadas queimadas para poderem ser descartadas de modo seguro e sustentável no futuro. Mantenha a sua lâmpada em casa, pois tentaremos, com a ajuda do Estado e das empresas, pensar em medidas de descarte destes resíduos com todo o cuidado para que não tenhamos problemas de descarte incorreto”, orientou Buss.
A lei da logística reversa
A Lei nº 12.305/2010 institui o sistema de logística reversa das lâmpadas fluorescentes. Ou seja, quem do comércio vende este produto é responsável por receber e fazer sua guarda quando o produto não mais pode ser utilizado. Ainda segundo o texto legal, é obrigação do consumidor dar o destino adequado ao seu resíduo. Lâmpada fluorescente, mista ou outras não podem ser dispensadas no lixo comum.