Nesta segunda-feira, 03 de agosto, a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrĂȘncia da pandemia do novo coronavĂrus. A medida atende ao previsto na revisĂŁo da Resolução Normativa nÂș 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL).
Entre os serviços que serĂŁo retomados estĂŁo o atendimento presencial ao pĂșblico e a possibilidade de suspensĂŁo do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Em RolĂąndia, a agĂȘncia estĂĄ localizada na rua Monteiro Lobato, 23.
Para a reabertura, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou ĂĄlcool em gel na entrada das agĂȘncias e nos postos de atendimento e instalou divisĂłrias de acrĂlico nas mesas dos atendentes. NĂŁo serĂĄ permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes.
Para evitar aglomeraçÔes, sĂł serĂĄ permitido o ingresso de clientes em nĂșmero equivalente ao de atendentes. O uso de mĂĄscara Ă© obrigatĂłrio para o ingresso e durante todo o perĂodo de permanĂȘncia no local. Durante o atendimento, Ă© preciso observar a distĂąncia mĂnima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
Serviços como emissĂŁo de segunda via de fatura, histĂłrico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverĂŁo ser realizados diretamente nos tĂłtens de atendimento localizados nas agĂȘncias.
Corte no Fornecimento
Ocorre tambĂ©m a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuĂĄrios de equipamentos essenciais Ă vida, enquanto durar o estado de emergĂȘncia da pandemia. Conforme o decreto legislativo nÂș 6/2020, esse prazo atualmente vai atĂ© o final de 2020.
No ParanĂĄ, essa proibição do corte se estende a famĂlias com renda per capita mensal de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo ou trĂȘs salĂĄrios mĂnimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavĂrus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiĂȘncia; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.
Nos casos em que serĂĄ possĂvel realizar o corte, a concessionĂĄria deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existĂȘncia de pagamentos pendentes, ainda que jĂĄ tenha encaminhado em perĂodo anterior para o mesmo dĂ©bito. AlĂ©m disso, de acordo com a ANEEL, Ă© proibido efetuar cortes por falta de pagamento Ă s sextas, aos sĂĄbados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Redução na Conta
Uma ação judicial desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.