Nesta segunda-feira, 03 de agosto, a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende ao previsto na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Em Rolândia, a agência está localizada na rua Monteiro Lobato, 23.
Para a reabertura, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes. Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes.
Para evitar aglomerações, só será permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
Serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de atendimento localizados nas agências.
Corte no Fornecimento
Ocorre também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o decreto legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
No Paraná, essa proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.
Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Redução na Conta
Uma ação judicial desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.