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Dicas para requerer a aposentadoria

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    MEU INSS 
    Os pedidos de aposentadoria são feitos através do site https://meu.inss.gov.br/. 
Realize o cadastro no site com o CPF e a confirmação dos dados cadastrais. 

    CONFIRA OS DADOS DO CNIS
    O CNIS é um documento emitido pelo INSS que possui todas as informações laborais do trabalhador. 
    É muito comum que alguns períodos de trabalho, apesar de anotados na Carteira de Trabalho, não constem no CNIS ou ainda estejam incluídos com a data incorreta. 
Por isso, antes de requerer a aposentadoria, solicite o CNIS através do site MEU INSS e verifique se todos os vínculos empregatícios estão corretos e de acordo com a Carteira de Trabalho. 

    MENCIONE AÇÕES TRABALHISTAS 
    Caso tenha obtido êxito em reclamaria trabalhista, as verbas salariais reconhecidas devem ser incluídas no valor do benefício. 
    Providencie a cópia integral do processo trabalhista e, quando for requerer a aposentadoria, solicite a inclusão das contribuições previdenciárias reconhecidas.
    Nos casos em que houve acordo também é possível a retificação das contribuições, desde as parcelas tenham sido discriminadas como verbas salariais. 

    ATIVIDADE RURAL
    O trabalho rural exercido até 31/10/1991, em regime de economia familiar ou como boia-fria, pode ser computado para fins de aposentadoria, sem o recolhimento de qualquer contribuição. 
    Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural desempenhada individualmente ou pela família. 
    Alguns documentos que servem como prova do trabalho rural: 
    • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; 
    • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
    • Bloco de notas do produtor rural; 
    • Notas e recibos relativos à entrega da produção rural;
    • Certidões de registro civil (casamento ou nascimento) onde consta a profissão de membro do grupo familiar como lavrador/trabalhador rural; 
    • Certidão do cartório eleitoral onde consta a profissão declarada quando da retirada do 1º título de eleitor;
    • Certificado de alistamento militar;
    • Atestado de profissão emitido pelo Instituto de Identificação (para os RG’s expedidos pelo Estado do Paraná o documento pode ser solicitado através do site: http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102);
    •Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola rural; 
    • Escritura pública de imóvel;
    • Carteira emitida pelo sindicato rural
    • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
    Ainda, é necessário preencher a auto-declaração do segurado especial disponível no site: https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/>.

    TEMPO MILITAR 
    O tempo de serviço militar pode ser incluído na aposentadoria como tempo de contribuição. 
    Quando for solicitar a aposentadoria, apresente a certidão de alistamento militar, onde costa a data do alistamento e data do licenciamento, ou declaração correspondente emitida pela Junta Militar. 

    ATIVIDADE ESPECIAL 
    O período especial, isto é, aquele que o segurado trabalhou exposto à agentes insalubres, perigosos ou penosos, pode aumentar o tempo de contribuição em 40%, para homens, e 20%, para as mulheres.
    Para isso, o empregador deve fornecer o PPP e o LTCAT, documentos que mencionam as condições de trabalho.
    Existem também outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial como, por exemplo:
    • Anotações em CTPS;
    • Laudo de perícia realizada no local de trabalho em sede de reclamatória trabalhista ou demanda previdenciária;
    • Laudo técnico de empresa similar e com descrição da mesma função. 

    APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA
    Por fim, concedida a aposentadoria, observe se houve aplicação da regra mais vantajosa. 
    A Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabeleceu diversas regras de transição para concessão e cálculo das aposentadorias e você pode se enquadrar em mais de uma delas. 
    Por exemplo, o art. 26, § 6º da EC 103/2019 autoriza excluir da média os salários que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo de contribuição mínimo exigido. Essa regra viabiliza uma variedade de simulações com descartes e inclusões de períodos. 
    Ainda, com base no direito adquirido, se os requisitos para aposentadoria foram implementados antes do advento da EC 103/2019, fica assegurado o cálculo do benefício com base na Lei 8.213/1991. 
    Diante das inúmeras opções de regras que podem ser aplicadas, é fundamental que você verifique se o INSS calculou o seu benefício considerando a norma mais benéfica e que resultou na melhor renda possível. 
Dúvidas e sugestões:
Insta: @brandaocanella
Isabela Rossitto Jatti
advogada

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