Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.
Segundo Rogério Santana, presidente do Conselho Tutelar em Rolândia, a principal atribuição do conselho é aplicar medida de proteção quando há alguma falta ou omissão da sociedade, do estado, dos pais ou dos responsáveis, ou pela conduta da criança e do adolescente. “Isso vai desde a retirada da criança do seu ambiente por conta do contexto que a está colocando em risco e levando-a para uma família extensa (do mesmo núcleo familiar), que é sempre a prioridade. Quando não há família extensa, aplicamos o acolhimento institucional, ou seja, encaminhamos a criança para um abrigo”, informou Rogério.
O Conselho também trabalha com demais atribuições como aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores. Também tem como atribuição encaminhar ao Ministério Público as notícias de fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores e fazem a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o Conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores).
“Também atuamos no sentido de requisitar serviços de saúde, de educação, entre outros serviços que envolvem o tema da infância e juventude. Nós temos o dever de encaminhar, além de fiscalizar todos estes órgãos que precisam prestar atendimento para as crianças e adolescentes”, explicou.
Aconselhamento e não julgamento
O Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Vale ressaltar que o Conselho não é um órgão opressor ou punitivo: não é competente para aplicar medida judicial ou fazer julgamento de casos. “Nossa função não é aplicar penalidade. Nossa penalidade máxima é uma advertência, mas quem pune diante de uma situação de violência ou criminal é a justiça civil, criminal ou a vara da infância quando é o caso”, ressaltou o presidente.
O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga. Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.
Números
O presidente revelou que diante do cenário de pandemia os números de atendimento que o conselho vem realizando tem sido bastante atípico. “Teve um aumento visível em alguns casos como abuso sexual, mas o que tem mais se destacado são os casos de evasão escolar por conta da ausência da realização das atividades remotas durante a pandemia”, afirmou.
Segundo Rogério, em 2020 foram realizados 246 atendimentos com violação de direitos já finalizados, há 22 atendimentos com violação de direitos em andamento e 527 atendimentos de aconselhamento e orientação. No total foram feitos 812 atendimentos pelo conselho em 2020 até o momento. Destes, 21 se enquadram em abuso sexual e dois em exploração sexual.
Plantão 24 horas
Em caso de denúncias, o atendimento no Conselho Tutelar acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h e o telefone de plantão 24h é o (43) 9.9166-0409. É possível também fazer a denúncia no disque 100 que é o número que pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h, ou o dique 181. “Também é possível fazer uma denúncia por meio do telefone da Policia Militar, através do (43) 3255-7850”, informou o presidente.
Devido à reforma e pintura do imóvel do Conselho Tutelar de Rolândia, neste momento o órgão está atendendo de modo provisório na rua Santa Catarina, 1431, centro (em frente à atual sede), dentro do prédio do CREAS.