Na quinta-feira, dia 10 de setembro, servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Força Verde flagraram uma ação de crime ambiental de desmatamento de árvores nativas. A ocorrência foi registrada em uma propriedade rural da Bacia do Ribeirão Jaú, em Rolândia, e a informação chegou até os órgãos municipais por meio de denúncia anônima.
Segundo explicado pelo Secretário de Meio Ambiente, Anderson Buss Cardoso, somente na área de Preservação Permanente (APP), áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, do “Novo Código Florestal Brasileiro”, cerca de dois mil metros quadrados foram desmatados. “Ali era um local remanescente de área e não poderia ser mexido”, afirmou Buss. Além desta área, o secretário também revelou que um outro espaço de área remanescente também foi desmatado e era considerado como reserva legal. “Neste espaço calculamos cerca de três mil metros quadrados de área desmatada. Com isso, estimamos que quase seis mil metros foram afetados”, afirmou o secretário.
Entre as árvores nativas derrubadas, Anderson Buss informou que havia a presença de espécies como Fumo Bravo, Cedro, Angico-branco e vermelho e Capixingui. Além de árvores frutíferas como Jabitucaba e Cerejinha do Rio Grande. “Agora será feito todo o processo de despacho administrativo e criminal e encaminharemos o caso para o Ministério Público e para o Instituto Água e Terra (IAT, antigo IAP) para que as devidas providências sejam tomadas. É claro que há, ainda, a notificação e autuação que a secretaria irá realizar devido ao código ambiental que fornece toda a proteção tanto à Bacia do Jaú quanto à Bacia do Rio Ema”, explicou o secretário.
O responsável pela ação de desmatamento receberá a multa que ainda será calculada, bem como uma notificação administrativa. Ele poderá se defender perante a justiça. “No dia do flagrante, ele não fez justificativa plausível em sua defesa”, revelou Anderson.
A supressão de árvores nativas (dentro ou fora de APP, em zona urbana ou rural, em área pública ou privada) só deve ser realizada se devidamente autorizada pelos órgãos competentes, sob pena de detenção e multa.
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).
Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira), não podem ser realizados sem o amparo da autorização.
As árvores nativas isoladas são aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. Se estiverem situadas fora de APPs podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal.