A campanha – Outubro Rosa – tem por objetivo principal alertar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, é importante destacar alguns dos direitos garantidos as mulheres que recebem esse diagnóstico:
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
A mulher com câncer que está contribuindo para o INSS e for diagnosticada com câncer de mama, possui direito a percepção dos benefícios de Auxílio-Doença, quando estiver incapacidade temporária e possui direito a Aposentadoria por Invalidez quando estiver incapacitada permanente, podendo ter acrescido 25% no valor do seu benefício, se necessitar de assistência permanente de terceira pessoa.
Em ambos os casos, a concessão do benefício, independe o número de contribuições que a mulher tenha feito ao sistema, desde que tenha qualidade de segurada.
Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente
A mulher com câncer, que não tiver qualidade de segurada, poderá ter direito ao benefício assistencial, a pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo, se comprovar o impedimento de longo prazo, e demonstrar que se enquadra nas condições de vulnerabilidade econômica, ou seja, que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo.
Cirurgia de Reconstrução Mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas, ainda que parcialmente, em razão do tratamento do câncer, tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária pela rede pública de saúde. A obrigação também é estendida a mulher que esteja conveniada a um plano de saúde. Devendo a reconstrução ocorrer no mesmo ato cirúrgico, quando existirem as condições técnicas e clínicas.
Saque do FGTS e ou PIS/PASEP
Após o diagnóstico do câncer, quem apresenta a fase sintomática da doença, é possível realizar o saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A possibilidade de saque também se estende aos dependentes do trabalhador, por exemplo, caso uma criança seja diagnosticada com a doença, seus pais poderão realizar o saque do PIS/PASEP e dos valores de FGTS constantes na conta.
Isenção do Imposto de Renda e do IPVA
Também estão isentos do pagamento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e ou pensão, as pessoas com câncer, mesmo que a doença seja diagnosticada após a concessão do benefício.
Possui também isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Sugestões e dúvidas:
Dra Anny Helyse do Nascimento (OAB/PR-86.992). Advogada no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, pós graduada em Direito do Estado com Ênfase em Direito Constitucional junto a Universidade Estadual de Londrina, atuando na área Previdenciária desde 2012.