O que muda com a nova lei de maus-tratos a animais

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    Sancionada em 29 de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020, apelidada de “Lei Sanção” traz mudanças simples, mas que irĂŁo fazer grande diferença no trabalho dos protetores de animais. 

    Antes de tudo Ă© importante destacar que ao contrário do que muita gente pensa o Brasil nĂŁo possui uma legislação especĂ­fica de maus tratos. Estas situações sĂŁo tratadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605), uma legislação de 1998, que trazia em seu Art. 32 a previsĂŁo de pena de 3 meses a 1 ano para este delito.

    O que a nova legislação faz Ă© aumentar essa pena anterior para casos de maus tratos contra cĂŁes e gatos. Agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Mas o que significa essa mudança em termos práticos?

    Primeiramente há que se destacar a possibilidade da prisĂŁo em flagrante dos infratores. Inicialmente, como a pena máxima prevista era de 1 ano, as partes eram tĂŁo somente encaminhadas para a Delegacia onde se realizava a elaboração do chamado Termo Circunstanciado de Infração Penal. Por isso, muitas vezes o criminoso saĂ­a pela porta da frente, ainda antes de quem fazia a DenĂşncia. Com o patamar da pena elevado o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso, sĂł sendo liberado mediante pagamento de fiança. 

    Altera-se tambĂ©m a competĂŞncia para processamento e julgamento do crime. Anteriormente, por ser crime de menor potencial ofensivo, o delito era julgado pelo Juizado Especial Criminal, agora passa a ser julgado pelos JuĂ­zos Criminais, onde o Autor responderá uma ação penal, com maior formalidade e rigor. 

    Essa alteração de CompetĂŞncia leva a proibição do chamado “Sursis Processual”. O sursis Ă© um mecanismo previsto para delitos com pena mĂ­nima de atĂ© um ano, no qual o infrator pode se ver livre de um processo criminal desde que cumpra certas exigĂŞncia. EntĂŁo agora tal mecanismo nĂŁo pode mais ser utilizado. Quem comete maus tratos responde penalmente. 

    A alteração na pena tambĂ©m implica na possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado para reincidentes. AlĂ©m disso, agora Ă© possĂ­vel a aplicação de Multa cumulada com as demais punições e a proibição de que condenado volte a ter animais de estimação domĂ©sticos.  

    PorĂ©m, Ă© necessário destacar que mesmo com os avanços da lei Ă© precioso que as acusações sejam provadas. Por isso a orientação da AMAR Ă© que, ao presenciar casos de maus tratos a população registre o fato, atravĂ©s de gravações, fotos e filmagens e acione imediatamente a PolĂ­cia Militar para atender Ă  ocorrĂŞncia. 

Dra. LahĂ­s Juliani Sanches
OAB/PR 88.368
Dra. AngĂ©lica Pereira Garcia 
OAB/PR 63.121

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