Dos crimes eleitorais

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    Avizinha-se mais um pleito eleitoral e a Polícia Militar, antevendo as demandas relativas ao período, já está preparada para orientar a população e, se preciso, encaminhar aqueles que insistem em desrespeitar a lei. Como o óbvio precisa ser dito, vale lembrar as condutas vedadas nessa época.       

    Começando pelo mais abominável, temos a compra de voto. É a velha história do caminhão de terra ou de tijolos em troca de a pessoa votar em alguém. Todos sabem como funciona. Cabe ressaltar que respondem pelo crime tanto o aliciador, mesmo que não seja o próprio candidato, quanto o eleitor. Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    A boca de urna (com uso de alto-falantes, comício ou carreata, ou chamando o eleitor para conversa de canto) também é crime. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. O eleitor externar sua preferência por meio de broche, bandeira, camiseta ou adesivo, por si só, não configura a conduta. Portanto, é permitido.

    Chuva de santinhos, além de crime, é um exemplo de falta de condição de conviver em sociedade. A pena é a mesma da boca de urna, mas deveria ser maior. Talvez a responsabilização do candidato seja algo a ser discutido para abolirmos de vez a prática.
 
    Coagir alguém a votar com violência ou grave ameaça, embora menos comum, pode ocorrer. Casos do gênero devem ser informados à PM. Nada pode interferir na vontade do eleitor. O sigilo na cabine de votação garante a liberdade de escolha. Qualquer aparelho com a capacidade de fotografar/gravar o voto é proibido.

    Por fim, vale lembrar que tempos de eleição não abrem uma janela de inimputabilidade para se falar aquilo que se queira. Os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) continuam vigentes. Assim, divulgar fatos inverídicos para prejudicar determinado candidato continua sendo crime. 

    Desejo a todos uma votação com sabedoria e tranquilidade. Analisem as propostas que melhor atendem suas necessidades individuais e também coletivas. O convencimento é livre. A vontade da maioria prevalecerá.  

Aspirante a Oficial 
PM Fracaro
Facebook: Jeferson Fracaro
Instagram: jeferson.fracaro

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