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Rolândia: servidora usou diploma falso em PSS

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    Uma ex-servidora pública da prefeitura de Rolândia teve um pedido de bloqueio de bens na ordem de 31 mil reais expedido pela Vara da Fazenda Pública nesta semana. Antes disso, a servidora já havia sido alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na prefeitura, o qual pediu a devolução do dinheiro. Esse PAD foi enviado ao MP, que também entrou com um processo contra a ex-servidora, de 37 anos. Por isso, o juiz substituto da Vara da Fazenda, Renato Cruz de Oliveira Junior, determinou o bloqueio de até R$ 31 mil nos bens da ex-servidora. A liminar foi concedida pela Justiça na na sexta-feira (20) e cabe recurso.

    De acordo com informações recolhidas pelo Jornal de Rolândia, a servidora apresentou um atestado médico falso para se afastar do trabalho – era de um dia e foi alterado para sete dias. O PAD instaurado pela prefeitura de Rolândia descobriu uma outra irregularidade, ainda mais grave: o diploma de professora utilizado pela servidora para se inscrever no PSS (Processo Seletivo Simplificado) de 2017 também não era verdadeiro.

    Segundo o Ministério Público de Rolândia, a suspeita começou em março de 2019, quando a mulher se ausentou do serviço por causa de um atendimento médico pré-natal. O atestado emitido por uma médica do Hospital Universitário de Londrina (HU) informava que a professora só deveria voltar ao serviço em uma semana. O setor de Recursos Humanos da Prefeitura percebeu que o documento foi alterado. Por causa dessa irregularidade, uma investigação interna foi aberta em agosto do mesmo ano.

    A investigação descobriu, através da Educação, que o diploma de graduação em Pedagogia, usada pela servidora na inscrição do PPS-2017, era falso. Fato confirmado pela Universidade Estadual de Maringá, que teria emitido o diploma. O HU também confirmou que o atestado era por um dia apenas.

    Depois do encerramento do PAD, a mulher foi demitida em dezembro de 2019. O procedimento cível, na Vara da Fazenda, foi enviado à Polícia Civil, que também investiga o caso. O processo corre sem segredo de Justiça. 
    Depois da demissão, a prefeitura tentou diversas vezes entrar em contato com a mulher para intimá-la sobre o ressarcimento do dinheiro. Sem sucesso, o órgão a citou em um publicação do Diário Oficial. Na ação do Ministério Público, não há advogado de defesa constituído.

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