Os contribuintes rolandenses que estão em débito com o município tem até esta segunda-feira (28) para se beneficiar com o Programa da Regularização Fiscal (PROFIS). Através do Profis, pessoas com débitos em IPTU, ISS e taxas municipais, dentre outros impostos, podem procurar o setor de Tributação da prefeitura e regularizar as suas pendências com descontos e parcelamento.
Em setembro a Prefeitura de Rolândia prorrogou o prazo para participação do Programa, por mais 90 dias. A medida passou a valer em dois de outubro e tem validade até 30 de dezembro deste ano. Vale a partir de agora o desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento integral do débito a vista e ainda:
I – desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 02 (duas) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
II – desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
III – desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
IV – desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
V – desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
II – desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
III – desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
IV – desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.
V – desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes.