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Reginaldo Silva encabeça chapa na Câmara

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    Uma nova chapa foi protocolada nesta segunda (28) para compor a Mesa Diretiva da Legislatura 2021-2022 da Câmara de Vereadores. A chapa “Rolândia pode mais” tem Reginaldo Aparecido da Silva (PSD) como presidente, André Francisco Mariano (PSL) como 1º vice-presidente, Paulo Sérgio de Jesus (AVANTE) como 2º vice-presidente, Rodrigo da Costa Teodoro (PSD) como 1º secretário e Cristina Pieretti de Souza (PP) como 2ª secretária. O prazo para protocolar as chapas terminara também nesta segunda.

    Em novembro, logo a eleição, um pedido de registro da chapa “Unidos por Rolândia” foi protocolado na Câmara. A chapa tinha Guilherme Spanguemberg (PTB) como presidente, Andrezinho da Farmácia (PSL) como 1º vice-presidente, Reginaldo Silva (PSD) como 2º vice-presidente, Isaac Altino (PTB) como 1º secretário e Vilmar da Silva (PSB) como 2º secretário. Como se observa, Reginaldo e André desistiram dessa chapa e criaram uma própria.
   Ainda na tarde desta segunda-feira, os vereadores eleitos Isaac Altino e Sandro Leonardi protocolaram um pedido para que a Câmara abra nesta terça (29) e receba o protocolo de uma nova chapa. O Legislativo ficará aberto até as 10 horas.

    A eleição da nova chapa será realizada no dia 1º de janeiro, logo após a posse dos novos vereadores. Essa sessão de posse e de eleição será presidida pelo vereador mais velho eleito, no caso Reginaldo Silva, que tem 51 anos. Se Guilherme conseguir refazer sua chapa terá 5 votos, assim como a chapa de Reginaldo. Em caso de empate, o candidato a presidente mais velho vence. Como se observa, a possibilidade de Reginaldo, que está em seu terceiro mandato, ser o presidente do Legislativo em 2021-22 é muito grande.

    À Mesa Diretiva, entre outras atribuições adiante detalhadas, compete: tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; exercer a iniciativa legislativa vinculada, tais como projetos de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores; administrar a Câmara Municipal; declarar, por ato próprio, a perda do mandato de Vereador nos casos previstos em Lei; conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento.

    Cabe ao Secretário da Mesa Diretiva, além do Presidente da Mesa Diretora, acompanhar, de perto, as nomeações, compras, execução orçamentária, etc. etc. Além de atribuição regimental, a participação e acompanhamento mais direto das nomeações, etc., por parte das Mesas Diretivas pode evitar problemas e escândalos nas nomeações, contratação de obras e serviços. 

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