Depois da sĂ©rie de reportagens do Jornal de Rolândia – na edição impressa, na edição online e nas redes sociais –, a Câmara de Vereadores começou a falar sobre as queimadas criminosas que tĂŞm acontecido no municĂpio. O presidente da Casa, JosĂ© de Paula Martins (PSD), usou a Tribuna Livre na sessĂŁo de segunda-feira (25) para falar do assunto e atĂ© exibiu um exemplar do JR da Ăşltima semana. “Estou indignado quanto Ă s queimadas ocorridas em nossa cidade. No Ăşltimo final de semana, o Jornal de Rolândia fez uma brilhante matĂ©ria sobre este assunto, e usei o espaço de hoje para deixar claro que isso Ă© crime ambiental”, afirmou ZĂ© de Paula. O presidente tambĂ©m prometeu que a Câmara auxiliará na buscas de mecanismos para fazer com que a lei seja cumprida na cidade. “NĂŁo podemos admitir a irresponsabilidade de alguns, que colocam em risco a saĂşde e a vida de terceiros”, ressaltou ZĂ© de Paula.
 A reportagem citada pelo presidente da Câmara foi publicada na edição 584, que circulou no dia 23 de abril, excepcionalmente um sábado. Intitulada “Tem fogo? Sem lei e sem punição”, a matéria abordou a colocação de fogo em mato alto como uma maneira de se limpar terrenos e datas. Essas queimadas são crime ambiental, mas também causam estragos na saúde das pessoas. A fumaça causa irritação e provoca danos à respiração, principalmente em crianças e idosos, a fuligem suja calçadas, quintais e roupas – mais água precisa ser utilizada para uma nova limpeza.
 Enquanto isso, o proprietário do terreno, que não cortou ou campinou o local, tem a “sorte” de alguém ter passado e ateado fogo no mato alto. O dono “limpou” a sua data, não gastou nada com isso. Só sujou um “pouquinho” o ambiente e causou danos às pessoas no entorno de seu terreno. Mas o que isso importa?
Culpa
  Executivo com seus fiscais, vereadores, Condema, Secretaria de Meio Ambiente, PolĂcia Militar. De quem Ă© a culpa. De todos. Rolândia precisa, urgentemente, de uma lei especĂfica que puna os proprietários de terrenos em que o fogo seja ateado para limpá-los. NĂŁo importa se ele mesmo tenha colocado, tenha mandado, ou tenha tido a “sorte” de alguĂ©m ter colocado fogo sem ele pedir. Multou uma vez, certamente o proprietário do terreno vai querer mantĂŞ-lo limpo para nĂŁo correr o risco de ser multado novamente.
 A lei que existe atualmente pune o infrator no ato do ateamento do fogo, mas essa pessoa precisa ser pega em flagrante. O crime Ă© inafiançável, mas Ă© muito difĂcil pegar o infrator, pois a pessoa escolhe horários alternativos e dificilmente Ă© flagrada. Uma lei em que se multe o dono do terreno por ter deixado o mato alto e esse mato ter sido objeto de uma queimada parece ser o caminho mais lĂłgico.