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Abandonar animais, adultos ou filhotes, é crime

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    Abandonar animais, sejam eles adultos ou filhotes, é crime, punível de multa e de cadeia e deve ser denunciado para a Polícia Militar. Em Rolândia, a prática é muito comum, principalmente com filhotes de gatos e de cães. Gatas e cachorras, quando prenhas, também são deixadas a sua própria sorte e abandonadas em fundos de vales, estradas rurais, ruas e em outras casas.

    Em janeiro, Junior (nome fictício) encontrou uma gata prenha, abandonada, que encontrou uma árvore oca e deu cria a três gatinhos. Junior teve que tirá-los do local, pois um dos filhotes morreu e a mãe estava passando fome. Passou a cuidar dos gatos e espera achar alguém que possa adotá-los. Em novembro do ano passado, Carla (nome fictício) e seus pais estavam em casa e ouviram uns miados. Saíram de casa e, como era noite, não viram nada. Na manhã seguinte, quando o pai saía para trabalhar, encontrou três gatinhos jogados em seu quintal. Conseguiu doar dois e ficou com mais um para Carla, que já tem um gato e um cachorro.

    Em comum, essas duas histórias comuns têm a figura da pessoa que comete um crime e abandona animais.  Regina Cabral, presidente da Associação Mundo Animal de Rolândia (AMAR), ressaltou que, além dos inúmeros casos de abandono, há também muitos registros de maus-tratos. “Temos muitas situações de animais que dão cria e que são abandonados juntos com os filhotes e acabam morrendo de sede e fome, além de pegarem doenças e viroses. Recentemente resgatamos cinco filhotinhos e a mãe já estava morta ao lado dos animais. Três não resistiram e já morreram e estamos tentando salvar dois”, revelou.

    Não são apenas os animais domésticos de pequeno porte que são vítimas destas situações de abandono. A presidente contou que recentemente ela atendeu o caso de um cão de porte maior que foi amarrado em um trecho da Estrada do São Rafael e provavelmente passou dias com fome e sede. “Depois de muito sofrimento ele foi encaminhado para um doador que agora está cuidando dele com muito carinho”, ressaltou.

    A presidente disse que casos como este refletem a falta de conscientização do ser humano. Muitas pessoas preferem se ver “livre do problema” abandonando os animais, ao invés de recorrerem às redes sociais ou demais veículos de comunicação para anunciar a doação dos bichinhos. 

    Segundo Regina, o município precisa passar por um processo de educação ambiental urgente neste sentido e é preciso fazer uma cooperação entre todos para que estes casos possam ser resolvidos e diminuídos. “As pessoas precisam ter consciência e entenderem que não é nosso papel resolver todos estes casos de maus-tratos e abandono na cidade de Rolândia”, pediu.

    Em meio a muitas situações tristes, Regina também revela que há pessoas que ainda praticam a empatia e o amor e acabam acolhendo alguns animais em suas próprias casas oferecendo um lar temporário, até eles encontrarem um novo tutor. “Nesses casos as pessoas tiram foto dos animais, nos enviam e nós publicamos na página da AMAR no Facebook. A gente acaba conseguindo doar muitos animais desta forma, especialmente gatos. Se fosse sempre assim seria muito bom”, salientou a presidente da AMAR. 

    O que a lei diz?
    Segundo informado pelo Tenente Fracaro, do 15º Batalhão da Policia Militar de Rolândia, com o passar do tempo houve um agravamento de pena em relação a quem pratica o crime contra os animais de animais. O Decreto Lei nº 3.688, de 1941, se refere aos casos de pessoas que possuem animais de grande porte, como um cachorro da raça Pitbull, que por descuido do tutor o animal acaba fugindo e ferindo outras pessoas, mas ele não se aplica muito para casos de abandono. 

    “A lei que realmente se aplica aos casos de abandono de animais é a Lei de crimes ambientais. No ano passado o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”, afirmou Fracaro. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. 

    Veja o trecho da lei que foi alterada: “Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020). A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. O tenente Fracaro orientou que a população denuncie esses crimes no 190 ou pelo aplicativo da Polícia Militar. 

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