Na tarde de sexta-feira (26), o prefeito de Rolândia, Ailton Maistro, assinou um decreto com medidas mais restritivas em relação à pandemia da Covid-19. O Decreto Municipal 049 se amparou no Decreto Estadual 6983, também assinado na sexta, mas traz algumas particularidades. O decreto entrou em vigor à zero hora deste sábado (27) e termina às 05 horas da segunda-feira, dia 08 de março.
As medidas
Entre as medidas anunciadas no decreto municipal estão o fechamento do comércio não essencial, a proibição de atividades religiosas, celebrações presenciais, rituais e eventos religiosos. O decreto também fala da proibição da abertura de supermercados, hipermercados, mercados, feiras livres, conveniências e mercearias aos domingos. Aos sábados, esses estabelecimentos podem abrir até as 18 horas apenas.
O decreto de Rolândia também proíbe o atendimento presencial de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, food-trucks, tabacarias, conveniências e bares e afins. Esses estabelecimentos podem atender somente no sistemas Take Away (buscar e levar para casa), drive-thru (entregar no carro do cliente) ou delivery (entrega em domicílio).
Esse sistema até as 20 horas apenas, depois disso apenas por delivery. Isso porque há um toque de recolher das 20 horas até as 05 da manhã imposto pelo Decreto Estadual 6983. O que não está no decreto municipal especificado, como o fechamento dos mercados aos domingo, está no decreto estadual e deve ser obedecido no Estado todo. Esse é o caso das padarias, açougues, que podem atender com delivery, take away e drive-thru. No caso das conveniências, também deve obedecer ao fechamento nos domingos e trabalhar nos sábados só até as 18 horas.