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Trânsito: mudanças entram em vigor em abril

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   O Código Brasileiro de Trânsito recebeu alterações que entrarão em vigor em abril de 2021 e, sem dúvida, a extensão do prazo de validade da CNH e o considerável aumento do limite de pontuação por infrações foram as que mais renderam discussão. O JR trouxe algumas das principais mudanças para você estar atento no próximo mês. Confira: 

    Renovação de carteira de habilitação
    Agora, a renovação da carteira de habilitação pode ser feita de 10 em 10 anos, para motoristas de até 50 anos. Para quem tiver entre 50 e 70, deverá ser feita a cada cinco anos e, para idosos acima de 70 anos, a cada três.
Além disso, condutores que não tiverem recebido penalidade gravíssima, nos últimos 12 meses, terão 40 pontos de limite para suspensão, com 30 sendo a pontuação para aqueles que tiverem uma única multa gravíssima no último ano e 20 para quem tiver recebido duas ou mais desta gravidade.

    Suspensão direta
    No entanto, não são estas as únicas formas de ter sua carteira suspensa. Há também as infrações autos suspensivas, que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta. São elas: Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas, se recusar a fazer o teste do bafômetro, forçar passagem entre veículos, dirigir em velocidade 50% acima do limite máximo da via, disputar corrida (popularmente conhecido como “racha”) e realizar manobras perigosas.

    Punições
    Além da carteira suspensa, também há uma multa em dinheiro para os condutores que cometerem uma destas infrações. Para aqueles que dirigirem acima de 50% da velocidade da via, o valor é de R$ 880,41. Conduzir sob efeito de álcool tem uma punição ainda maior, de R$ 2.934,70.

    Suspensão por pontos
    Em caso de suspensão causada por acúmulo de pontos, o motorista poderá ficar sem dirigir por um período entre seis meses a um ano. Em caso de reincidência, a penalidade variará entre oito meses e dois anos. No caso de infrações autos suspensivas, a penalidade pode se estender de 2 a 8 meses e, quando reincidente, de 8 a 18 meses.

    Cadeirinhas
    Outra nova regra diz respeito ao transporte de crianças no automóvel. Será obrigatório a utilização de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Hoje, o uso de cadeirinhas é exigido apenas para crianças com até 7 anos e meio, e não é levada em consideração uma altura mínima. O que segue igual nesse caso é a penalidade para quem descumprir a lei, considerada gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.

    O que muda para os motociclistas 
    Para os motociclistas passa a ser obrigatório a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros. Esse procedimento já é aplicado em algumas cidades, como São Paulo, mas ainda não era previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Já a infração por conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada – situação muito comum no trânsito – deixará de ser classificada como gravíssima, passando a ser considerada como média. Vai mudar também a idade mínima permitida para crianças na garupa das motos, que sobe de 7 para 10 anos. 

    Há ainda uma modificação na lei que promete reduzir a impunidade em acidentes de trânsito. Em 2021, o motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal – inclusive a considerada culposa, ou seja, sem intenção – será preso. Isso significa que o infrator não terá mais direito a substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, algo permitido atualmente. Essa uma importante alteração para um país onde mais de 30 mil pessoas morrem vítimas do trânsito, conforme dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS.

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