A declaração do Imposto de Renda tem poucas mudanças em 2021. A principal é a obrigatoriedade de entrega de quem recebeu em 2020 o auxilio emergencial e teve no ano rendimentos tributados superior a R$ 22.847,76, além do retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do coronavírus.
De acordo com o contador Marcio Lopes do Carmo, da ACON – Assessoria Contabil Ltda, neste ano não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. “É obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil”, explicou Marcio.
Também é obrigado a declarar, quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Além disso, será obrigado a declarar o imposto, quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Dentre as mudanças, a principal é a declaração de recebimento do Auxílio Emergencial. Os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo.
Prazos de declaração
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio. O formato continua o mesmo, e pode ser entregue pela plataforma IRPF 2021 versão 1.2. São elas: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, calendário 2020, disponível no sítio da Receita Federal pelo link www.gov.br/receitafederal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Dependentes – Conforme explicado pelo contador, podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a Tabela de Relação de Dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2020, como nos casos de nascimento e falecimento. “O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente”, afirmou.
Conforme pontuado por Marcio, no momento de declarar, na parte da ficha de dependentes, clique no botão NOVO e informe o tipo de dependente, o nome, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento do(s) dependente(s) e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados. “Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. É obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Para deduzir o valor do dependente na DIRPF é necessário informá-lo na ficha dependentes”, salientou.
O que pode ser deduzido?
Segundo Marcio, são dedutíveis dependentes até 21 anos, companheiro ou companheira com vida em comum há mais de 5 anos, pensão alimentícia, despesas médicas, planos de saúde, despesa com instrução, previdência privada (PGBL).
Declaração pré-preenchida e declaração de criptoativos
Uma novidade importante é a tentativa da Receita Federal de facilitar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de março. O programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente. A ideia da Receita é retirar essa obrigatoriedade e ampliar o escopo de contribuintes que pode utilizar o método de declaração. Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais. O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital – ETH, XRP (Ripple), etc” ou “89 – Demais criptoativos”.
Conta de pagamentos
A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais. Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro.
No total, serão 5 lotes, pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Por fim, o contador explicou também o que acontece com quem cai na malha fina. “O contribuinte que tiver sua declaração entregue e apresentar inconsistência, poderá verificar no portal e-cac a inconsistência e arrumar a declaração antes de cair na malha fina, caso caia na malha terá que apresentar a documentação que comprove a situação que o colocou em malha para ser analisada pela Receita”, afirmou.