DenĂșncia de gatos abandonados mobiliza rolandenses

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    A denĂșncia de um caso de abandono de animais movimentou as redes sociais de RolĂąndia nesta semana. De acordo com a pessoa denunciante, uma moradora do jardim Domingos Neves teria se mudado para Arapongas hĂĄ duas semanas e deixado mais de 10 gatos abandonados na sua antiga residĂȘncia. 

    Durante este perĂ­odo de duas semanas, os gatos foram deixados na casa, sem ĂĄgua e sem comida, e estĂŁo sendo alimentados por vizinhos. Mesmo com os cuidados da vizinhança, os animais estĂŁo visivelmente desidratados. A denĂșncia foi feita ao Jornal de RolĂąndia e Ă  PolĂ­cia Militar, que foi atĂ© o local indicado e confeccionou um Boletim de OcorrĂȘncia.

    No mesmo dia em que foi publicada a matĂ©ria, o filho da mulher foi atĂ© a casa no Domingos Neves para buscar os gatos. O homem tambĂ©m entrou em contato com o JR e explicou que foi um engano, jĂĄ que seu irmĂŁo morava na casa e tinha se mudado para Arapongas no domingo, dia 28 – a matĂ©ria foi veiculada na terça-feira (30). A pessoa levou os filhotes de gato para Arapongas e atĂ© enviou uma foto deles dentro de uma casa. 

    A PolĂ­cia Militar foi informada sobre o homem ter buscado os gatinhos e foi atĂ© o local, onde foi alertada que dois ou trĂȘs gatos adultos ainda ficaram na casa. O filho da mulher acusada do abandono afirmou que vai tentar pegar novamente os gatos adultos, mas que eles saem muito da casa e vivem nas ruas.

    A lei – Abandonar ou maltratar animais Ă© crime previsto pela Lei Federal nÂș 9.605/98. A Lei Federal nÂș 14.064/20, sancionada em setembro do ano passado, aumentou a pena de detenção de dois atĂ© cinco anos para quem cometer este crime. Deixar os animais sozinhos em casa durante trĂȘs ou quatro dias, mesmo que com comida ao seu dispor, configura crime de abandono. Quem abandona pode ser preso em flagrante.

    Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais Ă© ser conivente com o crime. 
Todas essas situaçÔes ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.

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