O prefeito Ailton Maistro assinou, na quarta (14), o Decreto Municipal 96/2021 e prorrogou o decreto 94, publicado no dia 09. O novo documento municipal também convalida o decreto estadual 7320, publicado na terça. Esses decretos têm validade até as 05 horas do dia 30 de abril.
O decreto municipal traz normais mais específicas para o comércio não essencial e para os mercados e supermercados. O comércio não essencial está autorizado a abrir das 08 às 18 horas e de segunda a sábado. Sempre respeitando as medidas de segurança.
Já os mercados e supermercados continuam a ter de adotar, além das já conhecidas de combate à pandemia da Covid-19, a restrição de entrada de apenas uma pessoa por família no local, a proibição de crianças menores de 12 anos e a implantação de um sistema de senha, ou outro método eficaz, a fim de se obedecer o limite de 50% da capacidade do estabelecimento.
Decreto Estadual
Em outros áreas não especificadas no decreto municipal, os rolandenses deverão se basear no decreto estadual, cujas regras também seguem até a madrugada do dia 30 de abril. No conflito de horário do comércio – no estadual é das 10 às 22 horas -, valem as regras municipais.
Circulação
A restrição de circulação de pessoas começa às 23 horas e termina às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Restaurantes e afins
Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas. Mas agora de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários podem atender com entrega.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.
Manutenção
A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Outras atividades
As práticas religiosas devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.