Empreender no Brasil é apenas para pessoas fortes, você já ouviu isso?
Pois é. Não basta ter uma ótima ideia de um empreendimento, você precisa superar as barreiras burocráticas, fiscais e trabalhistas para alcançar o sucesso.
Meu objetivo não é te desestimular a empreender, ao contrário. Eu quero que você conquiste seu objetivo empresarial e esta matéria vai te ajudar nisso. Mas, antes, preciso que entenda algumas coisas.
Por vezes a parte trabalhista da empresa é esquecida e, até mesmo, deixada para última análise. Esse é um grande erro do empresariado.
Explico: o contrato de trabalho firmado entre empresa e empregado (a) é chamado de “trato sucessivo”, ou seja, ele se renova a cada dia tornando-se uma relação de débito permanente. Assim, se o empregado faz horas extras a cada dia o valor a ser recebido com os reflexos se renova; se o empregado não usa os equipamentos de proteção individual corretamente, a cada dia o risco se renova; se a empresa não fiscaliza adequadamente, a cada dia sua responsabilidade aumenta, e assim por diante.
Por este motivo, organizar o contrato de trabalho da sua empresa com o seu (sua) empregado (a) não é simplesmente usar aquele “modelinho” da internet e pensar que está respaldado.
Para você estar efetivamente respaldado precisa de um contrato de trabalho que preveja corretamente a jornada a ser realizada e suas possíveis alterações; os valores a serem pagos e a forma; o cargo a ser ocupado ou a função a ser exercida; os benefícios; as normas da empresa; dentre outras especificidades que vão variar conforme a categoria.
Essas medidas podem alterar significativamente o curso de um processo trabalhista e evitar que a empresa seja responsabilizada possibilitando a destinação de valores para o que realmente importa: o seu crescimento.
Agora, depende de você se organizar para poder investir mais e melhor na sua empresa.
Mayara Bispo
@mayarasbispo
Advogada trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nº 55.423, pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pós-graduada em direito previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestão de pessoas e compliance e em direito do trabalho; RH e reforma trabalhista pelo Insper/SP.