Uma das formas de estabilidade do empregado Ă© atravĂ©s de concessĂŁo do auxĂlio doença previdenciário, tambĂ©m conhecido como B31.
O que poucas empresas possuem conhecimento Ă© da possibilidade de questionar a decisĂŁo do INSS quanto ao benefĂcio concedido ao empregado uma vez que, Ă© comum, a concessĂŁo do benefĂcio como natureza acidentária sem que haja qualquer relação com o trabalho exercido pelo empregado.
Diante disso, eu te pergunto: a sua empresa acompanha as decisões de afastamentos previdenciários de seus empregados dado pelo INSS? Se a resposta for não, fique atento!
Pode acontecer de a decisão previdenciária reconhecer um acidente do trabalho ou doença ocupacional e a consequência dessa decisão não é apenas a estabilidade do empregado, mas, também, a existência de pagamento de indenização em uma eventual ação trabalhista.
Por isso, é importante acompanhar o afastamento do empregado e caso a decisão do órgão previdenciário seja vinculada à doença ocupacional ou ao reconhecimento de acidente de trabalho a empresa deve questionar a prova da existência da estabilidade.
Lembrando que, para esse questionamento, há prazo administrativo do INSS e se nĂŁo for observado a empresa perderá o direito de demonstrar o equĂvoco da concessĂŁo do B31.Com essa informação, agora, compete a vocĂŞ observar os afastamentos da sua empresa para evitar eventuais gastos com indenizações e estabilidades.
PAUTAS E SUGESTÕES:
@mayarasbispo
Advogada trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nº 55.423, pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pós-graduada em direito previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestão de pessoas e compliance e em direito do trabalho; RH e reforma trabalhista pelo Insper/SP.