Estabilidade por doença: saiba como agir!

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    Uma das formas de estabilidade do empregado Ă© atravĂ©s de concessĂŁo do auxĂ­lio doença previdenciário, tambĂ©m conhecido como B31. 

    O que poucas empresas possuem conhecimento Ă© da possibilidade de questionar a decisĂŁo do INSS quanto ao benefĂ­cio concedido ao empregado uma vez que, Ă© comum, a concessĂŁo do benefĂ­cio como natureza acidentária sem que haja qualquer relação com o trabalho exercido pelo empregado. 

    Diante disso, eu te pergunto: a sua empresa acompanha as decisões de afastamentos previdenciários de seus empregados dado pelo INSS? Se a resposta for nĂŁo, fique atento! 
    
    Pode acontecer de a decisĂŁo previdenciária reconhecer um acidente do trabalho ou doença ocupacional e a consequĂŞncia dessa decisĂŁo nĂŁo Ă© apenas a estabilidade do empregado, mas, tambĂ©m, a existĂŞncia de pagamento de indenização em uma eventual ação trabalhista. 

    Por isso, Ă© importante acompanhar o afastamento do empregado e caso a decisĂŁo do ĂłrgĂŁo previdenciário seja vinculada Ă  doença ocupacional ou ao reconhecimento de acidente de trabalho a empresa deve questionar a prova da existĂŞncia da estabilidade.

    Lembrando que, para esse questionamento, há prazo administrativo do INSS e se nĂŁo for observado a empresa perderá o direito de demonstrar o equĂ­voco da concessĂŁo do B31.Com essa informação, agora, compete a vocĂŞ observar os afastamentos da sua empresa para evitar eventuais gastos com indenizações e estabilidades.
PAUTAS E SUGESTÕES:
@mayarasbispo

Advogada trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nÂş 55.423, pĂłs-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pĂłs-graduada em direito previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestĂŁo de pessoas e compliance e em direito do trabalho; RH e reforma trabalhista pelo Insper/SP. 

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