Estabilidade por doença: saiba como agir!

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    Uma das formas de estabilidade do empregado é através de concessão do auxílio doença previdenciário, também conhecido como B31. 

    O que poucas empresas possuem conhecimento é da possibilidade de questionar a decisão do INSS quanto ao benefício concedido ao empregado uma vez que, é comum, a concessão do benefício como natureza acidentária sem que haja qualquer relação com o trabalho exercido pelo empregado. 

    Diante disso, eu te pergunto: a sua empresa acompanha as decisões de afastamentos previdenciários de seus empregados dado pelo INSS? Se a resposta for não, fique atento! 
    
    Pode acontecer de a decisão previdenciária reconhecer um acidente do trabalho ou doença ocupacional e a consequência dessa decisão não é apenas a estabilidade do empregado, mas, também, a existência de pagamento de indenização em uma eventual ação trabalhista. 

    Por isso, é importante acompanhar o afastamento do empregado e caso a decisão do órgão previdenciário seja vinculada à doença ocupacional ou ao reconhecimento de acidente de trabalho a empresa deve questionar a prova da existência da estabilidade.

    Lembrando que, para esse questionamento, há prazo administrativo do INSS e se não for observado a empresa perderá o direito de demonstrar o equívoco da concessão do B31.Com essa informação, agora, compete a você observar os afastamentos da sua empresa para evitar eventuais gastos com indenizações e estabilidades.
PAUTAS E SUGESTÕES:
@mayarasbispo

Advogada trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nº 55.423, pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pós-graduada em direito previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestão de pessoas e compliance e em direito do trabalho; RH e reforma trabalhista pelo Insper/SP. 

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