Prado: comércio de segunda a sábado e das 7 às 20h

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    A prefeitura de Prado Ferreira publicou um novo decreto na semana passada com novas medidas para enfrentamento da Covid-19. O decreto 43/2021 institui, entre outras ações, o horário de funcionamento do comércio em geral das 07 às 20 horas e de segunda a sábado. A medida entrou em vigor no dia 28 de maio e segue até o dia 16 de junho.

    O decreto mantém o distanciamento social e o uso de máscara, tudo para se evitar a transmissão da Covid-19. O documento também estipula o atendimento do comércio em geral das 07 às 20 horas, e de segunda a sábado, com limite de atendimento de 30% de sua capacidade e seguindo todas as normas de segurança. A exceção fica por conta das panificadoras e academias, que podem abrir às 05 horas. 

    Aos domingos e feriados, somente poderão permanecer abertos comércios de combustíveis, farmácia e padarias, sendo proibido o consumo de bebida alcóolica no local.

    O decreto autoriza o atendimento ao público em missas, cultos e atividades religiosas (desde que observadas as determinações da Sesa), academias de ginástica e estúdios de Pilates, com horário agendado e capacidade reduzida, e em cursos presenciais, limitados a 10 pessoas por ambiente.

    O documento mantém suspenso a prática das atividades de treinamentos, jogos e outras atividades esportivas, em campos ou quadras privadas ou públicas. Também mantém fechados clubes, associações recreativas, áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e similares; feiras livres; festas de qualquer natureza (casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações) e o terminal rodoviário municipal.

    O decreto recomenda que as pessoas fiquem em casa, na medida do possível, mantém o toque de recolher das 20 horas até as 05 horas do dia seguinte e limita festas a 10 pessoas. O uso de narguilé fica proibido em espaços ou mm locais privados abertos ao público ou de uso coletivo. A “Lei Seca” é mantida e fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais, bem como em qualquer local público, ou ainda privado de uso público ou coletivo. Inclui-se nessa proibição, o exercício da atividade de bar, ainda que não seja a atividade principal do referido estabelecimento.
 
 
 
 

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