O coordenador do Procon de Rolândia, Cabo Neto, informa que, de acordo com a lei estadual 20.276 de 29/07/2020, as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.
Ainda, a lei estabelece que “a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência”.
Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, obriga a instituição financeira e a sociedade de arrendamento mercantil ao pagamento de multa de 200 UPF/PR (duzentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Qualquer dúvida, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON de Rolândia, que fica na Avenida Expedicionários, 290, no 3º andar. O horário de atendimento das 10h às 15h e de segunda a quinta-feira.