Decreto flexibiliza horários e libera restaurantes e afins aos domingos

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    O prefeito de Rolândia publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento Ă  pandemia da Covid-19 no qual flexibiliza horários e dias para restaurantes, bares e lanchonetes, alĂ©m de manter o horário de atĂ© as 23 horas para supermercados, igrejas e outros setores. O decreto rolandense tambĂ©m convalida o decreto estadual no que diz respeito a outros termos nĂŁo abordados por ele, por exemplo, confirma a redução do perĂ­odo de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcĂłolicas. O decreto 214 entrou em vigor no dia 1Âş de julho e segue atĂ© as 5 horas do dia 30 de julho.

    Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava Ă s 20h, passa agora a valer das 23h Ă s 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoĂłlicas em espaços de uso pĂşblico ou coletivo tambĂ©m fica proibida das 23h Ă s 5h do dia seguinte.

    A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderĂŁo funcionar todos os dias da semana das 11 horas Ă s 23 horas, com limitação da capacidade em 50%. Aos domingos, o horário Ă© das 10h Ă s 22 horas. Fora desses horários sĂł está autorizada a modalidade de entrega.

    Os mercados e supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h Ă s 23h, com 50% de ocupação. NĂŁo há restrição de horário para entregas. As igrejas podem abrir e atender atĂ© as 23 horas, assim como as feiras livres e as academias, que podem abrir a partir das 06 horas. O comĂ©rcio nĂŁo essencial continua autorizada a atender das 08h Ă s 18 horas, de segunda a sábado. 
 
    As reuniões e eventos corporativos podem ser feitos com atĂ© 50 pessoas, respeitando-se as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual.
    Regras em vigor
    Outras atividades nĂŁo essenciais deverĂŁo seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao pĂşblico de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, sĂł Ă© permitido o atendimento na modalidade delivery.

    Nos municĂ­pios com mais de 50 mil habitantes, comĂ©rcio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços nĂŁo essenciais poderĂŁo abrir ao pĂşblico das 9h Ă s 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

      Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clĂ­nicas mĂ©dicas, nĂŁo terĂŁo que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estĂŁo especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
    Outras atividades
    Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluĂ­das aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos tĂ©cnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

    TambĂ©m estĂŁo vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens pĂşblicos ou privados.

    As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da SaĂşde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

    Os municĂ­pios poderĂŁo adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiolĂłgico local assim exija.

    

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