O prefeito de Rolândia publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19 no qual flexibiliza horários e dias para restaurantes, bares e lanchonetes, além de manter o horário de até as 23 horas para supermercados, igrejas e outros setores. O decreto rolandense também convalida o decreto estadual no que diz respeito a outros termos não abordados por ele, por exemplo, confirma a redução do período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 214 entrou em vigor no dia 1º de julho e segue até as 5 horas do dia 30 de julho.
Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.
A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana das 11 horas às 23 horas, com limitação da capacidade em 50%. Aos domingos, o horário é das 10h às 22 horas. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.
Os mercados e supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 23h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As igrejas podem abrir e atender até as 23 horas, assim como as feiras livres e as academias, que podem abrir a partir das 06 horas. O comércio não essencial continua autorizada a atender das 08h às 18 horas, de segunda a sábado.
As reuniões e eventos corporativos podem ser feitos com até 50 pessoas, respeitando-se as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual.
Regras em vigor
Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Outras atividades
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.