O Tribunal de Contas do Paraná publicou o Acordão de sua decisão sobre as denúncias de supostas irregularidades no pagamento de verbas salariais aos servidores públicos efetivos da Câmara de Rolândia. O documento foi publicado na última semana e indeferiu a maioria das acusações, absolvendo os servidores e terminou por aplicar cinco multas: duas em ex-presidente, duas no diretor e uma em outro ex-presidente.
O Jurídico da Câmara de Rolândia considerou a decisão do TC-PR uma vitória, mas ainda assim fará os Embargos de Declaração para a retirada das multas e, se necessário, entrará com recursos. “Esperamos que os embargos sejam suficientes para zerar todas as multas”, revelou o advogado Anderson Franzão. “Vamos recorrer porque o Tribunal não analisou a documentação que anexamos ao processo que autorizava pagamentos de auxílio-alimentação para servidores”, salientou.
O advogado lembra que o processo era muito extenso e envolvia cerca de 30 pessoas, também os vereadores, desde 2016. Nas denúncias eram pedidos afastamento, devolução de dinheiro, uso de tornozeleira eletrônica… “No final, o TC aplicou cinco multas no valor total de cerca de R$ 20 mil e absolveu todos os servidores, ressaltando que eles tiveram boa fé”, afirmou Anderson.
O advogado também faz questão de ressaltar que a aplicação das multas não foi unanimidade entre os conselheiros do Tribunal. O relatório de Artagão de Mattos Leão não previa multas e estava para ser aprovado. “Em seu voto, o último conselheiro solicitou a aplicação de multa e o processo voltou para os outros conselheiros votarem novamente e houve empate: três queriam o relatório sem multas e três queriam com a aplicação da multa.
O presidente do TC então desempatou, votando pelas multas”, lembrou Anderson. “Por outro lado, os conselheiros foram unânimes na absolvição dos servidores. O órgão técnico do TC afirmou que não havia indícios de irregularidades e que as diárias tinham sido feitas e que o pagamento estavam corretos segundo a legislação”, complementou o advogado.
Denúncias
Entre as denúncias julgadas como procedentes pelo Tribunal de Contas, está o pagamento de vale-alimentação para servidores concursados. “Esse vale é um direito previsto na Lei complementar 55, o Estatuto do Servidor”, alertou Anderson. “Teoricamente, esse é o fato mais grave: o pagamento de benefício sem lei, que é o vale-alimentação. Como já anexamos as leis que autorizam o pagamento e a atualização do valor vale-alimentação e esses anexos não foram observados ainda, acreditamos que isso eliminará as multas aplicadas”, afirmou o advogado.
Outra denúncia “aceita” foi com respeito aos cargos comissionados de procurador parlamentar, assessor técnico de administração e assessor de pessoal e gestão. O TC determinou que esses cargos sejam regularizados em até 30 dias. “Nós vamos embargar isso porque a Câmara nunca tinha sido intimada para corrigir isso, existia apenas um parecer e não uma decisão. Ainda assim, uma resolução será votada nesta semana para adequação desses cargos”, pontuou o advogado da Câmara.
A terceira denúncia procedente foi o recebimento de hora extra cumulada com função gratificada. “Nós respeitamos essa decisão, mas não concordamos porque há decisões do STF, STJ e Tribunal de Justiça concordando com a legalidade dessa situação. Além disso, desde o final de 2018 não há pagamento de hora extra para os servidores com função gratificada”, concluiu Anderson.