Rolândia tem decreto mais restritivo

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    O prefeito de Rolândia, Ailton Maistro, assinou um novo decreto, agora mais restritivo, em decorrência do aumento assustador dos números de casos de Covid-19 no município. O documento volta a proibir a prática de esportes coletivos, aumenta a lei seca e limita o número de pessoas em eventos. O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (10) e segue até as 05 horas do dia 31 de agosto.
    O decreto não alterou o funcionamento do comércio, mas restringiu o horário de circulação das pessoas no período das 22:00 horas às 05:00 horas, diariamente. Também autoriza a abertura dos mercados e supermercados das 08:00 horas às 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local. Tudo respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
    Os restaurantes e lanchonetes podem atender de segunda a domingo, das 10:00 horas às 22:00 horas. Já os bares podem funcionar nos mesmos dias, mas das 08:00 horas às 22:00 horas. Esses estabelecimentos estão restritos a 50% da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
    Por outro lado, o decreto proibiu a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma coletiva. Vale lembrar aqui que o Nacional joga em Rolândia apenas na segunda rodada do Paranaense da Segundona, no dia 01 de setembro, depois de terminado o decreto.
    Sobre as reuniões e eventos corporativos, o decreto autoriza a realização de reuniões e eventos corporativos com até 25 pessoas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual. Mas o decreto municipal recomenda preferencialmente as reuniões na maneira virtual. Os serviços de buffet e eventos só podem ser realizados com 50% da capacidade do local, respeitando o limite máximo de 50 pessoas. Sempre respeitando as medidas de combate à Covid-19.
    O documento rolandense proíbe o consumo de bebidas alcoólicas das 22:00 às 5:00 horas em dias úteis e das 22:00 de sexta-feira às 5:00 horas de segunda-feira em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como a vedação do consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.
    Por fim, o decreto permite a abertura e funcionamento das igrejas diariamente até as 22:00 horas, sem prejuízo das determinações previstas na Resolução nº 705/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA. Autoriza a abertura e funcionamento das academias das 06:00 horas às 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local. As feiras livres também ficam autorizadas das 06:00 horas às 22:00 horas. Tudo sempre respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes. 

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