O prefeito de Rolândia, Ailton Maistro, assinou um novo decreto, agora mais restritivo, em decorrĂŞncia do aumento assustador dos nĂşmeros de casos de Covid-19 no municĂpio. O documento volta a proibir a prática de esportes coletivos, aumenta a lei seca e limita o nĂşmero de pessoas em eventos. O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (10) e segue atĂ© as 05 horas do dia 31 de agosto.
O decreto nĂŁo alterou o funcionamento do comĂ©rcio, mas restringiu o horário de circulação das pessoas no perĂodo das 22:00 horas Ă s 05:00 horas, diariamente. TambĂ©m autoriza a abertura dos mercados e supermercados das 08:00 horas Ă s 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local. Tudo respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Os restaurantes e lanchonetes podem atender de segunda a domingo, das 10:00 horas às 22:00 horas. Já os bares podem funcionar nos mesmos dias, mas das 08:00 horas às 22:00 horas. Esses estabelecimentos estão restritos a 50% da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Por outro lado, o decreto proibiu a realização de atividades fĂsicas, desportivas ou de lazer nos ambientes pĂşblicos e privados de forma coletiva. Vale lembrar aqui que o Nacional joga em Rolândia apenas na segunda rodada do Paranaense da Segundona, no dia 01 de setembro, depois de terminado o decreto.
Sobre as reuniões e eventos corporativos, o decreto autoriza a realização de reuniões e eventos corporativos com até 25 pessoas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual. Mas o decreto municipal recomenda preferencialmente as reuniões na maneira virtual. Os serviços de buffet e eventos só podem ser realizados com 50% da capacidade do local, respeitando o limite máximo de 50 pessoas. Sempre respeitando as medidas de combate à Covid-19.
O documento rolandense proĂbe o consumo de bebidas alcoĂłlicas das 22:00 Ă s 5:00 horas em dias Ăşteis e das 22:00 de sexta-feira Ă s 5:00 horas de segunda-feira em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como a vedação do consumo em vias pĂşblicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.
Por fim, o decreto permite a abertura e funcionamento das igrejas diariamente atĂ© as 22:00 horas, sem prejuĂzo das determinações previstas na Resolução nÂş 705/2021 da Secretaria de Estado da SaĂşde – SESA. Autoriza a abertura e funcionamento das academias das 06:00 horas Ă s 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local. As feiras livres tambĂ©m ficam autorizadas das 06:00 horas Ă s 22:00 horas. Tudo sempre respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes.