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Advogados escrevem contra a aprovação do projeto de isenção de ISS

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Manifesto escrito por dois advogados rolandenses foi enviado à redação do JR – Um Jornal Regional horas antes da segunda votação na Câmara de Rolândia

Projeto será votado na Câmara Municipal de Rolândia nesta segunda-feira (14)

Os advogados Pedro Henrique Conte Damasceno e João Marcos Cremonezi Rocha enviaram ao JR um ‘manifesto’, escrito por eles, posicionando-se contra a aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, da Câmara Municipal de Rolândia. Esse projeto trata da isenção do ISSQN para empresas que gerarem mais de 200 empregos direto (total) ou entre 100 e 199 empregos diretos (50%) e foi aprovado em primeira votação na sessão de segunda-feira (07). A segunda votação está marcada para sessão desta segunda (14) – para ser aprovado, deve ter a maioria simples dos vereadores.

Abaixo, o manifesto em sua íntegra:

Manifesto ao Projeto de Lei Ordinária 71/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

Inicialmente, gostaríamos de ressaltar a função precípua dos Nobres Vereadores, que consiste em representar a vontade da população no poder público.

Representar a sociedade é a razão primordial da função de Vereador, impossibilitando-os de se distanciarem das demandas sociais e dos interesses da coletividade na proposta e análise de projetos de Lei.

-Com este norte estabelecido, indagamos qual o propósito da Lei Ordinária 71/2021?

Quais empresas se beneficiarão da Lei em comento e qual o custo deste incentivo fiscal para o Município?

A proposta prevê 50% de isenção de ISS para empresas de 100 a 199 empregados e de 100% para empresas acima de 200 empregados. O grupo de empresas beneficiado não soma 30 empresas do Município. 

Por outro lado, o cadastro de empresas do Município possui, aproximadamente, 3.700 empresas (entre micro, pequenas e lucro real) e mais 4.200 MEIs, totalizando 7.700 empresas que não serão beneficiadas pelo Projeto de Lei 71/2021.

A proposta em debate vai na contramão da lógica, visto que as empresas enquadradas no benefício são as maiores empresas do Município, pressupondo-se que são as empresas que mais arrecadam e que deveriam suportar a maior carga tributária.

Qual a justificativa para se beneficiar as maiores empresas? A quem interessa este projeto?

Não negamos que as maiores empresas também são as empresas que mais geram empregos de forma isolada, mas este fato não é suficiente para embasar a proposta de Lei. Não podemos perder de vista que a atividade empresária não é gratuita ou filantrópica, as grandes empresas lucram, e muito, para manter a sua atividade. Se contrário fosse, não iriam manter suas operações.

Assim, não parece justo que um pequeno nicho de grandes e abastadas empresas seja beneficiado em detrimento de 7.700 outras empresas, vocês não acham?

Cabe, ainda, destacar que o benefício parece ser casuísta, pois tem como principal beneficiária uma empresa que está fazendo uma das maiores fábricas de embutidos do mundo.

-Qual a razão para a implementação da presente Lei no momento em que sua isenção alcançará, justamente, a mencionada empresa?

Aliás, no preço da obra que está sendo realizada na referida empresa já está previsto toda a carga tributária. 

O que justifica o incentivo fiscal de uma obra em andamento? 

Tal atitude dá terreno para todo o tipo de especulação, trazendo um aspecto de demanda encomendada no interesse de um particular, o que, a princípio, não nos parece ser a intenção dos Nobres Vereadores.

Ademais, o maior beneficiário de referida Lei será a empresa construtora da obra, que é itinerante e sequer possui qualquer relação com o Município de Rolândia. A situação fica mais insustentável ao analisarmos a questão sob o viés econômico:

Com relação à estimativa de perda de arrecadação, apenas da empresa que está fazendo uma das maiores fábricas do mundo de embutidos, os números giram em torno de 10 milhões de reais. Somando-se todas as demais empresas beneficiadas pela Lei 71/2021, a queda da arrecadação será, com certeza, mais significativa. 

Não é segredo que o Município não está bem financeiramente, faltam recursos para diversas áreas, a população sente no dia a dia a falta de recursos, bastando passear pelas ruas esburacadas de Rolândia ou precisar de remédios nos postos de saúde para constatar que a situação financeira do Município não é das melhores.

Neste contexto, indaga-se se é sensato renunciar a um valor tão expressivo? Será que o Município pode e deve abrir mão desta receita?

A posição da sociedade é contrária ao projeto de Lei, não havendo dúvidas de que sua aprovação irá alijar, ainda mais, a já combalida situação financeira do Município. 

Resgatando o início deste raciocínio em relação à representação da vontade do povo pelos Nobres Vereadores, não nos parece que a vontade popular está sendo respeitada neste caso.

A sociedade civil já se manifestou sobre o PL 71/2021 e o sentimento geral é de que os Nobres Vereadores deveriam rejeitar a proposta, justamente pelo fato de não haver justificativa razoável para sua aprovação.

Portanto, para que os anseios da população sejam atendidos, para que os cofres do Município não sejam mais prejudicados e para que não se beneficie apenas os grandes e poderosos, pedimos, incessantemente, pela rejeição da proposta de Lei 71/2021.

Rolândia, 14 de março de 2022.

Autores: Pedro Henrique Conte Damasceno e João Marcos Cremonezi Rocha.

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