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Caiu liminar que ‘obrigava’ Câmara de Rolândia a ler pedido de Comissão Processante

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Liminar foi ‘derrubada’ pelo Tribunal de Justiça na sexta-feira (07); decisão deixa a sessão desta segunda-feira sem a leitura do pedido de abertura da Comissão contra Reginaldo Silva, Andrezinho e Ratolino

Sessão da Câmara desta segunda-feira não terá a leitura do pedido de abertura de Comissão Processante

O Tribunal de Justiça do Paraná derrubou a liminar para que o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar (CP) contra os vereadores Reginaldo Silva, Andrezinho da Farmácia e Ratolino fosse lido na sessão desta segunda-feira (10). A liminar havia sido dada pelo juiz Marcos Rogério César Rocha, na terça-feira (04), a Fernando Faria de Lara depois que o pedido do munícipe foi arquivado na semana retrasada pela Mesa do Legislativo rolandense.

A Procuradoria Jurídica do Legislativo rolandense, que entrou com o recurso pedindo a suspensão da liminar, afirmou que iria cumprir o documento vigente. “Por enquanto, a liminar está válida e vamos cumpri-la”, afirmou o procurador Valter Akira Ywazaki ao JR, na quinta-feira passada.

Se a liminar estivesse em pé e a leitura do pedido da abertura da Comissão Processante fosse, sua criação terá que ser votada pela Câmara na mesma sessão. Seriam necessários 7 votos para que a CP fosse aberta e os vereadores citados não participariam da votação. Seus suplentes, Eliete Serafim (de Reginaldo), Dario Augusto da Fonseca (de Andrezinho) e Benedito Aparecido de Moura (de Ratolino), seriam empossados apenas para participar deste momento da votação.

O ‘rolo’ do pedido de abertura de uma CP contra esses vereadores tem relação com uma questão ocorrida no dia 11 de fevereiro de 2021, quando circularam dois vídeos pelas redes sociais que denunciavam a compra de votos para a eleição da Mesa Diretora do Legislativo de Rolândia. À época, o fato levantou muita polêmica e foi parar na delegacia e no Ministério Público.

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