Câmara de Rolândia tem, pela 1ª vez, um Código de Ética

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Código orienta o comportamento dos vereadores, estabelecendo diretrizes e medidas disciplinares para garantir a integridade no exercício das funções dos parlamentares

O JR – Um Jornal Regional falou com o vereador Isaac Altino, que presidiu a Comissão Especial

Uma mudança importante foi estabelecida no dia 15 de dezembro de 2023 no cenário político de Rolândia. Neste dia a Câmara de Vereadores fez uma votação para aprovar a atualização e reformulação em seu Regimento Interno.


Nesse processo de votação houve uma mudança nas regras e procedimentos internos e também abriu caminho para a introdução de um Código de Ética parlamentar, um instrumento essencial para normatizar e guiar as condutas dos representantes municipais.


O JR – Um Jornal Regional falou com o vereador Isaac Altino, que presidiu a Comissão Especial responsável por esse novo Regimento Interno que introduziu um capítulo específico referente a atos contrários à ética parlamentar, delineando condutas consideradas antiéticas.


De acordo com o parlamentar, o Código de Ética compreende três capítulos, abrangendo os artigos 110 ao 122, detalhando medidas disciplinares. “Agora está positivado o que é contrário à ética, o que é contrário ao decoro parlamentar. Nesse código são informadas as medidas disciplinares que antes não havia no Regimento Interno, como as advertências”, afirmou o vereador.

Infrações e Advertências
Destacam-se as medidas disciplinares, que incluem advertência por escrito, advertência pública, suspensão e perda do mandato. Antes da atualização, não havia disposições claras sobre sanções, o que foi corrigido com a introdução dessas medidas. “Essas medidas trazem condutas fundamentais que um vereador precisa ter, e se ele descumprir, levará a advertência”, ressaltou.


De acordo com o vereador, o artigo 107 do Código de Ética detalha as infrações passíveis de advertência por escrito. Desde o desrespeito aos protocolos até a não observância dos deveres constitucionais, o código abrange uma gama diversificada de condutas consideradas contrárias aos princípios éticos fundamentais. A aplicação dessas advertências inclui notificações, inclusive ao partido político que o vereador representa, marcando uma abordagem transparente e responsável na abordagem de desvios éticos.


O código estabelece infrações, como desrespeitar protocolos, violar normas éticas, prejudicar a cidadania, buscar interesses eleitorais pessoais e não aderir a condutas éticas fundamentais. Para cada vereador, são delineadas diretrizes que devem ser seguidas, com destaque para o respeito à Constituição, solidariedade política, contribuição para uma cultura justa e a não reprodução de preconceitos.

Suspensão e cassação
Segundo o vereador, para infrações mais graves ou casos de reincidência, a pena de suspensão é imposta, com duração variando de sete a 30 dias. A suspensão temporária é acompanhada da perda proporcional do subsídio, garantindo uma conexão direta entre as consequências e a conduta antiética.
Essa medida visa não apenas corrigir o comportamento do vereador, mas também servir como um mecanismo de dissuasão para outros membros do legislativo. As penalidades variam desde advertências até suspensões, dependendo da gravidade e reincidência das infrações cometidas, chegando até mesmo à cassação. Isaac pontuou ainda que a fiscalização da conduta ética será realizada de forma sistemática, visando assegurar a integridade e responsabilidade dos vereadores no exercício de suas funções.

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