Câmara de Rolândia vota projetos polêmicos

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Política
  6. /
  7. Câmara de Rolândia vota...

Mais uma cadeira parlamentar e 13º salário, isso tudo para a Legislatura 2029-2032; emenda foi aprovada em primeira votação

As mudanças, se aprovadas, valem para os vereadores eleitos para a Câmara de 2029-2032

Na tarde da quarta (4), a Câmara Municipal de Rolândia aprovou, em primeira votação, a emenda nº 002/2025, que trata do aumento do número de vereadores – de 10 para 11 – e do 13º salário para os parlamentares. Se aprovados em segunda votação, essa lei passa a vigorar em janeiro de 2029 e será válida para os vereadores e vereadoras da próxima Legislatura.

Na sessão desta semana, a Proposta de Emenda foi aprovada por maioria, com sete votos a favor e um voto contra – os vereadores José Polvani e Sabine Giesen não estavam presentes. Votaram a favor Guilherme Spanguemberg, Rodrigão, Reginaldo Silva, Ronaldo Bifinho, Gesiel Araújo, Andrezinho da Farmácia e Vilmar Boy. João Ardigo votou contra, apesar de ter assinado a proposta de emenda juntamente com Rodrigão, Reginaldo Silva, Bifinho, Gesiel, Andrezinho da Farmácia, José Polvani e Vilmar Boy.

Como a votação de uma emenda que modifica a Lei Orgânica do município precisa de 10 dias de interstício (espaço) entre as duas apreciações, a próxima votação ficou para a sessão de 15 de dezembro.

Como era

A Legislatura 2001-2004 da Câmara de Rolândia foi a última a ter 13 vereadores/vereadoras. Essa Legislatura diminuiu o número de cadeiras de 13 para 10 e, desde então, a Câmara de Rolândia tem 10 vereadores/vereadoras. Se for aprovada a proposta à emenda, serão seis Legislaturas com 10 cadeiras – de 2005 a 2028.

13º salário

O 13º salário aos vereadores, que também está na emenda, também só é valido para os eleitos e eleitas em 2028 para a Câmara de 2029-2032. Na justificativa da proposta à emenda, o texto diz que “A proposta também acrescenta o § 4º ao art. 91 da Lei Orgânica, assegurando o pagamento do 13º subsídio aos vereadores, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 650.898/RS (Tema 484), que reconheceu a constitucionalidade dessa verba quando prevista em norma específica”.

Já a justificativa sobre o número de cadeiras lembra que Rolândia tem aproximadamente 72 mil habitantes e se enquadra na faixa definida pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou o art. 29, IV, da Constituição Federal, autorizando que municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes possam ter até 15 vereadores. A Justificativa também ressalta que “O acréscimo de uma cadeira amplia a representatividade democrática, permitindo maior pluralidade e capilaridade da atuação parlamentar; fortalece a posição política de Rolândia nos âmbitos estadual e federal, aumentando sua capacidade de articulação institucional, captação de recursos e participação em pautas estratégicas; mantém os custos legislativos muito abaixo do limite constitucional autorizado (15 cadeiras).

A Justificativa da proposta da emenda à Lei Orgânica também reforça que não há qualquer possibilidade de benefício imediato aos atuais mandatários.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: