Mais uma cadeira parlamentar e 13º salário, isso tudo para a Legislatura 2029-2032; emenda foi aprovada em primeira votação

Na tarde da quarta (4), a Câmara Municipal de Rolândia aprovou, em primeira votação, a emenda nº 002/2025, que trata do aumento do número de vereadores – de 10 para 11 – e do 13º salário para os parlamentares. Se aprovados em segunda votação, essa lei passa a vigorar em janeiro de 2029 e será válida para os vereadores e vereadoras da próxima Legislatura.
Na sessão desta semana, a Proposta de Emenda foi aprovada por maioria, com sete votos a favor e um voto contra – os vereadores José Polvani e Sabine Giesen não estavam presentes. Votaram a favor Guilherme Spanguemberg, Rodrigão, Reginaldo Silva, Ronaldo Bifinho, Gesiel Araújo, Andrezinho da Farmácia e Vilmar Boy. João Ardigo votou contra, apesar de ter assinado a proposta de emenda juntamente com Rodrigão, Reginaldo Silva, Bifinho, Gesiel, Andrezinho da Farmácia, José Polvani e Vilmar Boy.
Como a votação de uma emenda que modifica a Lei Orgânica do município precisa de 10 dias de interstício (espaço) entre as duas apreciações, a próxima votação ficou para a sessão de 15 de dezembro.
Como era
A Legislatura 2001-2004 da Câmara de Rolândia foi a última a ter 13 vereadores/vereadoras. Essa Legislatura diminuiu o número de cadeiras de 13 para 10 e, desde então, a Câmara de Rolândia tem 10 vereadores/vereadoras. Se for aprovada a proposta à emenda, serão seis Legislaturas com 10 cadeiras – de 2005 a 2028.
13º salário
O 13º salário aos vereadores, que também está na emenda, também só é valido para os eleitos e eleitas em 2028 para a Câmara de 2029-2032. Na justificativa da proposta à emenda, o texto diz que “A proposta também acrescenta o § 4º ao art. 91 da Lei Orgânica, assegurando o pagamento do 13º subsídio aos vereadores, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 650.898/RS (Tema 484), que reconheceu a constitucionalidade dessa verba quando prevista em norma específica”.
Já a justificativa sobre o número de cadeiras lembra que Rolândia tem aproximadamente 72 mil habitantes e se enquadra na faixa definida pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou o art. 29, IV, da Constituição Federal, autorizando que municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes possam ter até 15 vereadores. A Justificativa também ressalta que “O acréscimo de uma cadeira amplia a representatividade democrática, permitindo maior pluralidade e capilaridade da atuação parlamentar; fortalece a posição política de Rolândia nos âmbitos estadual e federal, aumentando sua capacidade de articulação institucional, captação de recursos e participação em pautas estratégicas; mantém os custos legislativos muito abaixo do limite constitucional autorizado (15 cadeiras).
A Justificativa da proposta da emenda à Lei Orgânica também reforça que não há qualquer possibilidade de benefício imediato aos atuais mandatários.



