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Câmara Municipal aprova orçamento de 2024 de Ibiporã

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 411.983.500,00

LOA foi aprovada na sessão de segunda-feira, dia 11 (foto: CMI)

A Câmara de Ibiporã aprovou por unanimidade, em segunda e última discussão e votação, o Projeto de Lei nº 036/2023, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para 2024: esa de Ibiporã no valor de R$ 411.983.500,00. A Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada na sessão de segunda-feira (11).


A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos três principais instrumentos de planejamento governamental para execução das políticas públicas, junto com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal (Art. 165, §1°) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.


No PPA constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade nos próximos quatro anos, tendo como princípios básicos: identificação clara dos objetivos e prioridades do governo; identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais; organização dos propósitos da administração pública em programas; integração com o orçamento; e, transparência.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como sua principal finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no PPA.


Se durante o exercício financeiro houver necessidade de executar despesas acima do limite previsto em lei, o Executivo deve emitir projeto, submetendo-o à aprovação da Câmara de Vereadores, solicitando créditos especiais ou suplementares, ou ainda créditos extraordinários no caso de guerra, calamidade, comoção interna, dentre outros, sem autorização prévia do Legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.


É importante frisar também que a proposição foi objeto de discussão e apreciação durante reuniões junto aos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal. Além disso, o assunto também foi apresentado e discutido em audiências públicas, realizadas no dia 25 de setembro e 20 de novembro, no Plenário da Câmara Municipal, as quais foram transmitidas ao vivo pelo canal da Câmara no Facebook e no YouTube.

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