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Câmara: Reginaldo busca reeleição na presidência

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Atual presidente do Legislativo rolandense protocola chapa encabeçada por ele e formada pelos parlamentares da atual Mesa Diretora

A chapa protocolada pelo presidente Reginaldo Silva (ao centro) tem os mesmos parlamentares da atual Mesa Diretora (a partir da esquerda): Ratolino, Rodrigão, Janaina e Andrezinho

O vereador Reginaldo Silva (PSD), atual presidente da Câmara Municipal de Rolândia, protocolou a chapa ‘Legislativo Forte e Independente’ para concorrer à Mesa Diretora do Legislativo para o biênio 2023/24. O protocolo foi feito na tarde da quarta-feira (09) e Reginaldo busca a reeleição na presidência da Casa, já que encabeça a chapa. A eleição para a Mesa Diretora do Legislativo de Rolândia será no dia 12 de dezembro e as chapas podem ser inscritas até 72 horas antes da eleição.


Além de Reginaldo na presidência, a chapa ‘Legislativo Forte e Independente’ traz Rodrigo da Costa Teodoro, o Rodrigão (PSD) como 1º vice-presidente, Paulo Sérgio de Jesus ‘Ratolino’ (Avante) como 2º vice-presidente, Prof.ª Janaína Beneli (União Brasil) como 1ª secretária e Andrezinho da Farmácia (União Brasil) como 2º secretário. Atualmente, a Mesa Diretora tem esses mesmos vereadores, mas em funções diferentes: Andrezinho é o 1º vice-presidente; Ratolino é o 2º vice; Rodrigão é o 1º secretário e Janaína, a 2ª secretária.

Outra chapa
Com cinco vereadores na chapa protocolada nesta semana, bastaria que esses mesmos parlamentares votassem na própria chapa para que ela fosse eleita. Isso porque ‘sobraram’ outros cinco vereadores que até podem fazer outra chapa para concorrer, mas a tendência é que se dê um empate na votação, 5 a 5, e aí o candidato mais velho venceria. No caso, Reginaldo é o vereador com mais idade no Legislativo rolandense com 53 anos.


À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete: tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missão de representação da Câmara; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; exercer a iniciativa legislativa vinculada, tais como, projetos de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores; administrar a Câmara; declarar, por ato próprio, a perda do mandato de Vereador nos casos previstos em Lei; conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento.

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