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Cambé e Rolândia: candidaturas e dicas para a votação

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Veja quem são os candidatos que representam as cidades de Cambé e Rolândia e entenda o que você precisa saber antes de ir às urnas

As Eleições 2022 estão se aproximando cada dia mais, e no dia 2 de outubro, os eleitores vão até as urnas para escolherem novos representantes para o país, e para os estados. Aqui na região, há 16 candidatos que estão disputando um cargo para assumirem funções de deputados estaduais e federais em 2023.
Na cidade de Rolândia, há três representantes para ocuparem a posição de deputados federais, e cinco de deputados estaduais. Já em Cambé, há nove representantes no total, sendo cinco deles para o cargo de deputado federal. Confira quem são eles!

Candidatos em Rolândia
Para ocupar o cargo de deputado federal estão na disputa os seguintes candidatos da cidade de Rolândia: Alex Santana pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Carlos Alberto Ferreira pelo Partido Progressistas (PP) e Janaina Andreza Beneli pelo (UNIÃO). Já para os cargos de deputado estadual estão Bruno da Barbearia pelo REDE (coligação federação PSOL REDE); Cobra Repórter pelo Partido Social Democrático (PSD); Delegado Lara pelo Partido Progressistas (PP) e Regina Celia Cabral Rodrigues pelo Podemos (PODE).

Candidatos de Cambé
Já em Cambé os candidatos que estão em busca de um cargo como deputado federal estão: João Pavinato pelo Republicanos; Jorge Augusto Teodoro pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Carlinhos Vidente pelo Solidariedade; Neide Olimpio pelo AGIR e Pedro Veloso de Alcantara Neto pelo Podemos (PODE). Para a disputa do cargo de deputado federal estão Erica Martins pelo AGIR; Ju Flores pelo Republicanos; Vermelho da Rádio pelo PRO) e Osvaldo Ferreira Da Silva pelo AGIR.

Dicas no dia de votar
Para te auxiliar com as principais informações e ajuda-lo a tirar as suas principais dúvidas em relação as eleições, veja essas orientações repassadas pela Chefe do Cartório Eleitoral de Cambé, Camila Garcia, que compartilhou dicas importantes para os eleitores.

A colinha
“É muito importante o eleitor já entrar com a colinha porque são cinco cargos nesta eleição para votação. O primeiro voto á para Deputado (a) Federal com quatro dígitos, Deputado (a) Estadual com cinco dígitos, Senador (a) com três dígitos, governador com dois dígitos e o último é para Presidente da República, também com dois dígitos. Primeiro você digita o número, espera aparecer a foto do seu candidato e daí confirma. Tem muita gente que faz isso de forma muito rápida e depois fala que não apareceu foto do candidato, mas acabou fazendo tudo com muita pressa”, orienta Camila.

Voto em branco ou nulo
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. “Por exemplo, se a pessoa não quiser votar para deputado federal ela anula o voto digitando qualquer número que não seja de nenhum candidato, ou, vota em branco. E a regra de digitar e esperar a foto aparecer também vale para esse caso”, explica.

Uso de celular
O celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que eles estejam desligados. Essa foi uma decisão recente divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que o uso de celular na cabine de votação sempre foi proibido por lei. A novidade é ter de deixar com os mesários.


A proibição ocorre porque O TSE julga que eleitores podem ser coagidos a gravar o voto em determinado candidato escolhido por milícias para comprovar o seu escolhido. Ainda é possível um cenário em que alguém compre votos e cobre provas que foi votado. Em alguns casos excepcionais e com autorização judicial, as seções eleitorais poderão ter detectores de metais.
Documentos exigidos


É necessário levar um documento de identificação oficial com foto seja (identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe). Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

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