Veja tudo o que você precisa saber antes de ir votar como a ordem dos votos na urna, quais documentos levar e muito mais
A cada dia está mais próximo o dia de votação nas Eleições de 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano. Esses eleitores estão distribuídos em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais.
Para auxiliar o eleitor e a eleitora com as principais informações e para tirar as suas principais dúvidas em relação as eleições, o JR conversou com a chefe do Cartório Eleitoral de Cambé, Camila Garcia, que compartilhou dicas importantes para os eleitores, como documentos exigidos no dia de votar, como votar e muito mais.
Colinha e o passo a passo na hora de votar
“É muito importante o eleitor já entrar com a colinha em sua sessão porque são cinco cargos nesta eleição para votação. O primeiro voto é para Deputado (a) Federal com quatro dígitos, o segundo é para Deputado (a) Federal Estadual com cinco dígitos, o terceiro é para Senador (a) com três dígitos, o quarto é para governador com dois dígitos e o último é para Presidente da República, também com dois dígitos.
Primeiro você digita o número, espera aparecer a foto do seu candidato e aí confirma. Tem muita gente que faz isso de forma muito rápida e depois fala que não apareceu foto do candidato, mas acabou fazendo tudo com muita pressa”, orienta Camila.
Votando em branco ou votando nulo
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. “Por exemplo, se a pessoa não quiser votar para deputado federal ela anula o voto digitando qualquer número que não seja de nenhum candidato ou vota em branco. E a regra de digitar e esperar a foto aparecer, também vale para esse caso”, explica Camila.
Uso de celular
Entre as regras para o dia de votação, há várias proibições de uso de tecnologia e declaração de voto na Internet. Tirar selfie e levar a cola eleitoral no celular para a cabine de votação é proibido. Votar sem o título de papel, usando o app e-título é permitido, mas o aparelho fica com o mesário enquanto o eleitor vai até a urna.
“Essa regra já existe há algum tempo. Aqui em Cambé, quando o celular era visível, os mesários já pediam para o eleitor deixá-lo na mesa antes de ir para a cabine. O que ocorreu desta vez é que esse pedido de proibição foi mais fortalecido e o que temos de orientação até agora é que se o eleitor estiver com o celular na mão, lhe vai ser solicitado a deixá-lo com os mesários”, informa.
Documentos exigidos
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto seja (identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe). Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.