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Jaguapitã: prefeito veta ‘seu’ aumento; Câmara derruba veto

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PL 005/2024 reajustou o salário do prefeito, do vice e dos secretários para 2025-28, mas foi vetado pelo chefe do Executivo; veto caiu na segunda

O prefeito Gerson Marcato e o vice-prefeito Jean Carlos no gabinete

A queda-de-braço entre o Executivo e o Legislativo de Jaguapitã teve mais um capítulo durante a sessão ordinária da Câmara na segunda-feira (01). Os vereadores derrubaram, por 9 votos a 0, o veto que o prefeito Gerson Marcato havia dado sobre o reajuste de salário do Executivo, leia-se prefeito, vice-prefeito e secretários, para a próxima gestão (2025 a 2028). Desse modo, o projeto segue novamente para a sanção do prefeito, que tem até 15 dias para fazê-lo. Se não o sancionar, o projeto volta e é promulgado como lei pelo Legislativo à revelia do Executivo.

Entenda

Depois de votar, e aprovar, o projeto de lei 005/2024, que reajustou o salário do prefeito para R$ 27.651,90, do vice para R$ 6.912,97 e dos secretários para R$ 6.519,05 – isso para a próxima gestão, de 2025 a 2028 –, o Legislativo enviou o PL para a sanção do prefeito Marcato, que vetou totalmente o reajuste. Em sua justificativa, o prefeito afirmou que ‘o aumento dos subsídios não condiz com a necessidade de Jaguapitã em otimizar e potencializar os recursos públicos para investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Urbanização e demais serviços à população”. Em sua resposta, Gerson Marcato também afirma que o projeto em questão ‘é contrário ao interesse público”.

Salário dos edis – Já promulgada, a Lei 010/2024 reajustou os subsídios dos vereadores de Jaguapitã da próxima Legislatura (2025-28). O subsídio do parlamentar ficou fixado no valor de R$ 5.049,47, já o presidente da Câmara receberá o valor de R$ 7.574,20 e o primeiro secretário, R$ 6.311,83.

Aumento de cadeiras
A emenda à Lei Orgânica 007/2023, votada em duas sessões no final do ano passado, prevê que o município de Jaguapitã passe a ter 11 vereadores, em vez dos 9 atuais. Essa resolução, no entanto, não deve entrarem vigor a partir da próxima Legislatura, de 2025 a 2028, mas só a partir da Legislatura de 2029 a 2032.


Isso porque a mudança do número de edis na emenda foi colocada com um ‘dispositivo’ que estabelece um prazo para as mudanças, que é de 12 meses antes do 1º turno das eleições municipais. Como o 1º turno acontece neste ano em 06 de outubro, para que a mudança do número de cadeiras no Legislativo pudesse valer para a próxima eleição, a emenda teria que ter sido votada até 06 de outubro de 2023.


O parágrafo 3º da emenda aprovada: § 3º–O prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à Lei Orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, será de 12 meses antes da realização do 1ºTurno das Eleições Municipais.

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