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Lei do Compliance pode revolucionar a administração pública municipal

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Por Isaac Altino – vereador e advogado

O vereador Isaac Altino é advogado e professor universitário

Isaac Altino

Com a necessidade de agir com mais transparência e respeito na administração pública, elaboramos a Lei Municipal nº 4.016 de 2021, a qual institui o ‘Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Municipal’.


A sociedade está cada vez menos tolerante a erros que prejudicam a qualidade dos serviços públicos. Além disso, o uso de recursos estatais precisa ser bastante eficiente para haver uma resposta mais rápida e concreta às demandas da população. É imprescindível que o cidadão seja atendido por servidores públicos que sigam códigos de conduta e atuem com base em valores como honestidade e integridade.


A par disso, a Lei Municipal do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Municipal tem como objetivos principais:

I – adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II – estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III – fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV – aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Município;
V – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI – estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos;
VII – proporcionar a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego;
VIII – estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria;
IX – assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e solicitações de órgãos reguladores e de controle.


Desta forma, o intuito da referida lei é no sentido de melhor aproveitamento possível de recursos, o gerenciamento adequado do patrimônio público, o cumprimento das metas e políticas públicas estabelecidas e a plena prestação de contas à sociedade.


É imperioso que os municípios brasileiros disponham de órgãos e mecanismos de controle interno efetivos e que atuem, principalmente, de forma preventiva, acautelando eventuais prejuízos à imagem e confiabilidade do Estado, aos cidadãos, aos gestores e aos programas de governo.


Certamente essa Lei trará mais responsabilidade e elevará os serviços públicos municipais.

O vereador Isaac Altino é advogado e professor universitário

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