Pedido foi feito pela candidatura Alex Santana/Diego Silva; depois do parecer de improcedência do MPE, decisão vai para o juiz eleitoral
O Ministério Público Eleitoral de Rolândia deu um parecer em que julga improcedentes as denúncias de irregularidades da candidatura Ailton Maistro e Horácio Negrão. O parecer foi publicado no dia 11 de dezembro. O pedido de cassação da Coligação ‘Rolândia: Quem ama cuida’ (PL, PSD, PP, PRD, PRTB e Novo) foi feito pela Coligação ‘Rolândia para todos’ (MDB, PSB, Republicanos e União), dos candidatos Alex Santana e Diego Silva. Com o parecer de improcedência das irregularidades, agora a ação segue para a decisão do juiz eleitoral Renato Cruz de Oliveira Junior.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi registrada no dia 29 de agosto e fazia a denúncia de três supostas irregularidades graves que teriam ocorrido durante a atual gestão, especialmente em neste ano eleitoral. As acusações incluem um suposto abuso do poder econômico e político, além do suposto uso indevido do site e das redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal do prefeito.
Os gastos excessivos com shows artísticos estão entre as acusações: a prefeitura era acusada de gastar mais de R$ 400 mil em um show da dupla Fernando & Sorocaba, realizado em janeiro de 24, com entrada gratuita.
Outra acusação seria a distribuição ilegal de recursos Públicos através do programa “Bora Estudar”, que distribuiu 6.200 cartões de débito no valor de R$ 275,00 cada para famílias com filhos na rede municipal.
A promoção pessoal com recursos públicos também é pauta da ação da Coligação ‘Rolândia para todos’. A ação protocolada destaca o uso indevido das redes sociais e do site da Prefeitura para promover a imagem do prefeito, violando o princípio da impessoalidade.
O MPE
No seu parecer, sobre a festa em Rolândia, o MPE afirma ser “forçoso admitir que se trata de acontecimento que antecedeu ao pleito eleitoral, e, quando sequer se tinham candidatos habilitados (…) Não visualizamos ilicitude eleitoral”.
Quanto ao ‘Bora Estudar’, o MPE diz que “Embora se vislumbre certo oportunismo em tão somente implementar o programa em 2024, quando já era discutido desde 2019, certo é que a medida foi aplicada em consonância com a disciplina administrativa. Aqui, apontamos, questão importante, a ausência de legislação municipal sobre o tema”.
Sobre a publicidade de atos oficiais, o MPE entendeu que não ficou demonstrado que os fatos apontados tivessem a potencialidade de modificar o resultado produzido nas urnas (…). “Assim, o Ministério Público Eleitoral promove pela improcedência dos pedidos formulados”, pontua.