Por Anny Helyse do Nascimento e Kawana Carolina Momesso – advogadas
No mês da campanha de conscientização das mulheres e da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, é muito importante falar sobre os direitos das mulheres que são acometidas da doença.
Alguns benefícios são de caráter federal e outros são de caráter estadual e municipal, contudo, independente a quem você deva recorrer, é importante ter em mente quais são esses direitos.
Direito ao tratamento:
Todas as mulheres possuem direito ao atendimento de forma gratuita por meio do SUS, inclusive para realização de mamografia (a partir dos 40 anos de idade) e exame ginecológico (a partir do início da vida sexual).
Nos casos de câncer maligno, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias e o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias, o que inclui eventual realização de cirurgia e/ou sessões de quimioterapia e radioterapia.
As mulheres com câncer de mama têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, além disso, quando houver condições técnicas, a cirurgia deve acontecer junto com a cirurgia da retirada do tumor. Importante que a mulher ciente disso, caso não aconteça a reconstrução no momento da retirada do tumor, solicite o agendamento da cirurgia em momento posterior. Esse direito é assegurado tanto pelo SUS, quanto pelos Planos de Saúde. Os Planos de Saúde têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer desde exames até insumos durante todo o período de tratamento, inclusive domiciliar (home care). A lei proíbe que os planos de saúde limitem prazos de internação ou de permanência na UTI.
Direito à isenção de impostos:
A mulher que possui diagnóstico de câncer de mama maligno e que resida na Cidade de Rolândia tem direito à isenção de IPTU desde que preencha os requisitos do Código Tributário Municipal, quais sejam: ser proprietária do imóvel, possuir apenas um imóvel no Município e nele residir, possuir renda familiar até 2 salários mínimos, após a dedução de gastos com despesas médicas.
As mulheres acometidas de câncer de mama maligno, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão do benefício previdenciário, possuem direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei nº 7.713/1988.
As mulheres com câncer que apresentem deficiência física nos membros superiores decorrente da doença, que comprovadamente dificultem ou as impeçam de dirigir veículos convencionais, terão direito à isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículo adaptado a depender do tipo de veículo que se queira comprar.
Direitos Previdenciários e/ou Sociais:
A mulher com câncer de mama pode ter direito a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Em ambos os casos é necessário estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de qualidade de segurado e, comprovar incapacidade para o trabalhou ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos ou então, a incapacidade de forma permanente. Na aposentadoria por incapacidade permanente, a mulher pode ter ainda direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, no caso de necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
A mulher acometida de câncer de mama maligno que seja servidora pública do Município de Rolândia tem direito a licença para tratamento de saúde pelo período em que estiver realizando o tratamento. Se depois disso, for considerada incapaz de readaptação de função poderá ter concedida a aposentadoria por invalidez, sendo que nesse caso, os proventos da aposentadoria serão integrais, haja vista que o câncer de mama maligno é considerado uma doença grave.
O FGTS e/ou o PIS/PASEP podem ser sacados a qualquer momento, desde que comprovada a doença. Esses direitos englobam tanto a situação do próprio trabalhador ter câncer, quanto o dependente possuir essa doença.
Terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulher com câncer de mama que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos), além disso, precisa comprovar que a renda mensal da família não ultrapasse o limite legal.
Além desses direitos, a mulher com câncer, enquanto acometida de doença grave, tem direito a prioridade na tramitação dos processos, tanto administrativo, como judicial, incluindo o recebimento de precatórios.
Anny Helyse do Nascimento (OAB/PR 86.992) e Kawana Carolina Momesso (OAB/PR 100.935)
Kawana e Anny Helyse são advogadas do escritório Badry Advocacia, em Rolândia (Nilo Peçanha 42 – FoneWhats 43 3015-4622)