PL complementa salário dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do quadro de pessoal permanente do município
A Câmara de Ibiporã (PR) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº. 022/2023, do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem do quadro de pessoal permanente do Município. O PL foi votado na sessão de segunda-feira (21).
Antes da aprovação em Plenário, o projeto passou pelas Comissões Permanentes da Casa e foi pauta de reuniões convocadas pelos vereadores. Esses encontros contaram com o prefeito José Maria Ferreira (PSD), secretários municipais Juarez Afonso Ignácio (Administração), Rosana Aparecida Borges (Gestão de Pessoas) e Kemil El Kadri (Finanças), e representantes do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã).
Segundo o projeto, fica assegurado o recebimento do Piso Salarial Nacional para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal permanente de Ibiporã que possuírem vencimentos inferiores aos valores estabelecidos na Lei Federal nº. 14.434, de 4 de agosto de 2022.
O vencimento do cargo de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal permanente segue o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de Ibiporã, visto que os valores recebidos são superiores aos estabelecidos na Lei Federal.
O Piso Salarial Nacional para o servidor ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem do quadro de pessoal permanente será de R$ 3.325,00 para 40 horas semanais. O ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, cuja carga horária seja inferior a 40 horas semanais, recebe o valor proporcional à carga horária trabalhada.
O pagamento do vencimento será efetivado em código próprio, com valor correspondente à diferença entre o Piso Salarial Nacional e o vencimento fixado na Classe e Nível ao qual está posicionado o servidor constante da Lei Municipal nº. 2.522/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, em forma de complemento salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Sobre o valor do complemento, incidirá todos os descontos obrigatórios, inclusive previdenciários, que serão vertidos ao regime previdenciário que o servidor público estiver vinculado. O deste complemento será custeado com recursos financeiros oriundos da União, conforme Portaria GM/MS nº. 597, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/05/2023.
Em caso de suspensão dos recursos de assistência financeira complementar da União, o pagamento do vencimento dos Técnicos de Enfermagem será efetivado exclusivamente na forma da Lei nº. 2.522, de 22 de dezembro de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da dos servidores do Município de Ibiporã).
Aplica-se aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o disposto no Projeto de Lei aprovado, naquilo que couber.