Por Jedson Augusto Vicente – advogado
Quando um trabalhador sofre um acidente, seja ele durante o exercício da sua função ou a caminho do trabalho, é fundamental que ele conheça seus direitos. Veja aqui alguns deles:
- Auxílio-Doença Acidentário
Em caso de incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Durante os primeiros 15 dias a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o trabalhador deve ser afastado e passa a receber o benefício pago pelo INSS.
- Estabilidade no Emprego
Outro ponto fundamental é a estabilidade no emprego. Após o retorno ao trabalho, o trabalhador acidentado tem o direito de permanecer na empresa por 12 meses, a contar da sua volta. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. - Indenização por Acidente de Trabalho
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador acidentado pode, em alguns casos, ter direito a uma indenização. Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou omissão da empresa em relação à segurança do ambiente de trabalho, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais, materiais e estéticos. - Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez
Infelizmente, em casos mais graves, quando o acidente resulta em morte ou incapacitação permanente, a legislação prevê o pagamento de benefícios aos dependentes do trabalhador, como a pensão por morte.
Caso o trabalhador fique permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Portanto, se você, leitor, sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém nessa situação, não hesite em buscar seus direitos!
Jedson Augusto Vicente (OAB/PR 55.968) – Advogado especialista em aposentadoria, atualmente possui 4 escritórios, nas cidades de Ibiporã, Cambé, Londrina e Blumenau.
Instagram: jedsonvicenteadvogados