Por Jedson Augusto Vicente – advogado

Quando um trabalhador sofre um acidente, seja ele durante o exercĂcio da sua função ou a caminho do trabalho, Ă© fundamental que ele conheça seus direitos. Veja aqui alguns deles:
- AuxĂlio-Doença Acidentário
Em caso de incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ele tem direito ao auxĂlio-doença acidentário (B91). Durante os primeiros 15 dias a empresa Ă© responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16Âş dia, o trabalhador deve ser afastado e passa a receber o benefĂcio pago pelo INSS.
- Estabilidade no Emprego
Outro ponto fundamental Ă© a estabilidade no emprego. ApĂłs o retorno ao trabalho, o trabalhador acidentado tem o direito de permanecer na empresa por 12 meses, a contar da sua volta. Isso significa que ele nĂŁo pode ser demitido sem justa causa durante esse perĂodo. - Indenização por Acidente de Trabalho
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador acidentado pode, em alguns casos, ter direito a uma indenização. Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou omissão da empresa em relação à segurança do ambiente de trabalho, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais, materiais e estéticos. - Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez
Infelizmente, em casos mais graves, quando o acidente resulta em morte ou incapacitação permanente, a legislação prevĂŞ o pagamento de benefĂcios aos dependentes do trabalhador, como a pensĂŁo por morte.
Caso o trabalhador fique permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Portanto, se você, leitor, sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém nessa situação, não hesite em buscar seus direitos!
Jedson Augusto Vicente (OAB/PR 55.968) – Advogado especialista em aposentadoria, atualmente possui 4 escritĂłrios, nas cidades de IbiporĂŁ, CambĂ©, Londrina e Blumenau.
Instagram: jedsonvicenteadvogados



