‘Brinquedo’ provoca municípios a criarem leis e regulamentação; Arapongas sai na frente e, em Rolândia, até crianças ‘guiam’ o patinete

Muitos motoristas já se assustaram com os patinetes elétricos disputando espaço com carros pelas ruas de Rolândia. Algumas vezes, esse ‘brinquedo’ é pilotado por adolescentes, pré-adolescentes e até crianças de 10, 11 anos. “O problema é que eles não têm noção nenhuma das regras de trânsito e estão desprotegidos, sem capacete, sem nada”, reclama um motorista rolandense, que preferiu não se identificar.
Esse problema já tinha sido notado pelas autoridades de Arapongas e o município fez uma lei regulamentando essa prática. A lei do patinete foi sancionada pelo prefeito Rafael Cita e entrou em vigor em janeiro deste ano. “Para se ter uma ideia, houve 13 acidentes com patinetes elétricos em 2025 em Arapongas, então criamos uma regulamentação para o uso do patinete em via pública”, explica Paulo Argati, secretário da Sestran de Arapongas.

Lei ampliou
Argati revelou que Arapongas ampliou essa regulamentação para além do patinete. “Para todos os equipamentos autopropelidos, que também inclui o patinete. Revogamos aquela lei e enviamos uma outra para a Câmara, já aprovada em primeira votação”, pontuou Argati. Entre as regras de Arapongas estão a idade mínima de 16 anos, uso de capacete e utilização correta da via. Em Arapongas, a Guarda Municipal é responsável pela abordagem.
Em Rolândia, a Sestran iniciou a elaboração de nova legislação para ciclomotores, patinetes, bicicletas e scooters elétricas no perímetro urbano. O secretário da Sestran, Isaac Altino, ressaltou que a iniciativa é fundamental para adaptar o município às novas realidades de deslocamento. “Assim como em todo o Brasil, Rolândia acompanha o crescimento do uso de veículos elétricos particulares. Nossa missão é integrar esses modais de forma segura, evitando acidentes e conflitos no trânsito e nas calçadas”, afirmou.
Os principais pontos a serem abordados na nova lei incluem:
- Regras de Circulação e Local de Trânsito: definir onde patinetes e bicicletas elétricas de baixa potência (até 25 km/h) poderão circular, priorizando ciclovias e ciclofaixas; Estabelecer a proibição de circulação em calçadas, salvo em áreas muito específicas e regulamentadas; Limitar a velocidade máxima em vias compartilhadas.
- Identificação e Cadastro: o Estudar a criação de um sistema de cadastro municipal ou alguma forma de identificação (adesivagem, por exemplo) para patinetes e scooters elétricas particulares (até 1000W) que não exigem emplacamento federal. Isso facilitará a fiscalização e a responsabilização em casos de infração.
- Equipamentos de Segurança e Idade Mínima: Estabelecer a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, como capacete de segurança, para condutores de todos os veículos, incluindo patinetes e bicicletas elétricas; Definir a idade mínima para condução, seguindo as diretrizes federais (ex: 16 anos para bicicletas elétricas de baixa potência).
- Estacionamento e Uso Racional: regulamentar áreas de estacionamento para evitar que obstruam calçadas, acessos e rampas de cadeirantes.



