Rolândia: Câmara tem nova discussão sobre patinetes

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Primeira lei sobre o tema foi vetada pelo Executivo, que agora enviou um novo Projeto de Lei à Câmara

Um novo projeto de lei (PL) que regulamenta a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos de micromobilidade em Rolândia começou a tramitar na Câmara Municipal. O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo após o veto integral ao projeto de autoria da vereadora Sabine Giesen (PRTB), que havia sido aprovado pelos vereadores em duas votações.


De acordo com o presidente do Legislativo, Guilherme Spanguemberg, o PL do Patinete não deve ir para votação antes do recesso parlamentar – a última sessão será no dia 29 de junho e a primeira depois do recesso em 3 de agosto. “Estamos fazendo consultas e alguns ajustes com relação às penalidades em caso de transgressão das regras. Só depois disso iremos colocar para votação”, pontuou Spanguemberg.


Segundo Sabine, a proposta apresentada pela Prefeitura mantém o objetivo de disciplinar o uso desses veículos no município, mas traz alterações em relação ao texto original, especialmente nas regras de circulação, exigências para os condutores e penalidades aplicáveis aos infratores. O novo projeto prevê a regulamentação da circulação, operação, estacionamento e fiscalização de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos, seguindo parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Entre as principais regras propostas está a idade mínima de 16 anos para condução dos equipamentos de micromobilidade elétrica. O texto também determina que a circulação seja permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de velocidade de até 40 km/h, ficando proibido o tráfego em rodovias e em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres.
Outra exigência prevista é o uso obrigatório de capacete durante a condução dos veículos. O projeto ainda proíbe o uso de fones de ouvido, o transporte irregular de passageiros e a utilização dos equipamentos por pessoas sob efeito de álcool ou drogas.


O texto também estabelece a criação de um cadastro obrigatório para proprietários dos veículos de micromobilidade elétrica. Entre as informações exigidas estarão dados pessoais do proprietário, identificação do equipamento e atualização periódica das informações. Para menores de 18 anos, será necessária autorização dos responsáveis legais.

Penalidades
As penalidades foram divididas em três categorias. Infrações consideradas leves poderão gerar advertência e multa de duas Unidades Fiscais do Município (UFM), cujo valor hoje é de R$ 114,09 – seria, portanto de R$ 228,18. Já as infrações médias terão multa de três UFMs, enquanto as graves poderão resultar em multa de cinco UFMs. Entre as infrações graves estão a condução sem capacete, dirigir sob efeito de álcool ou entorpecentes, trafegar na contramão, avançar sinal vermelho e circular em rodovias ou vias de trânsito rápido.


Na justificativa enviada aos vereadores, o Executivo argumentou que o crescimento do uso desses equipamentos tem gerado situações de risco nas vias públicas e que a regulamentação é necessária para garantir maior segurança aos usuários, pedestres e motoristas. A administração municipal também destacou a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização dos condutores.

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