Pagamento à vista garante vantagens e descontos; imposto assegura investimentos em diversas áreas do município
Os mais de 24 mil carnês de IPTU de Ibiporã começaram a ser enviados aos contribuintes no final de janeiro pela Secretaria de Finanças: o primeiro vencimento é no dia 10 de março. O imposto é uma das mais importantes fontes de arrecadação do município para garantir investimentos em várias áreas, muitas delas vitais para o cidadão.
As pessoas responsáveis por imóveis recebem a versão impressa do carnê em seu endereço. Aqueles que possuem lotes vazios, cadastro sem atualização ou que precisam consultar o documento de maneira virtual, devem fazê-lo através do site da Prefeitura de Ibiporã, com a inscrição imobiliária.
As dúvidas podem ser sanadas presencialmente no Departamento de Tributação da Prefeitura (Av. Dos Estudantes, 336 – antigo Trem da Alegria) ou entrar em contato por meio dos telefones (43) 3178-8475 e 3178-8472.
Descontos
O contribuinte pode optar por pagar em cota única até o dia 10 de março com desconto de 7,5%. O pagamento em cota única no dia 10 de abril garante o desconto de 5%. Já o parcelamento tem seu 1º pagamento até o dia 10 de março – nesse caso, o IPTU pode ser dividido em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50.
Isenção
Podem pedir a isenção, até o dia 30 de abril, as pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva; cuja renda familiar seja menor ou igual a 2 salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietária deste único imóvel no Município e que nele resida; cujo valor mensal do imóvel não seja superior a R$124.810,37 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
Também podem pedir a isenção a residência pertencente à família que mantém deficiente físico ou mental e que preencham os seguintes requisitos: renda mensal familiar não superior a três salários mínimos e ser a propriedade o único imóvel e destinado à residência familiar.
As pessoas interessadas devem ir até a Secretaria de Assistência Social (rua São Vicente de Paula, nº 96) com o Carnê de IPTU; Declaração de renda e despesa familiar; Cópia do RG e CPF; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Certidão negativa de bens do cartório de registro de imóveis ou declaração de único imóvel (Decreto 568/2021).