Aposentadoria por incapacidade permanente

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Entenda os critérios, doenças e como garantir seus direitos – por Renata Brandão Canella, advogada

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a problemas de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

  1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
    A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos trabalhadores que, após passar por uma perícia médica do INSS, são considerados incapazes de retornar ao trabalho em qualquer função. Essa incapacidade deve ser definitiva e irreversível.
  2. Critérios para concessão do benefício
    Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios: 2.1. Incapacidade total e permanente para o trabalho: a incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS, que determinará se o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.
    2.2. Carência mínima: é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS antes de ser acometido pela doença ou sofrer o acidente que gerou a incapacidade. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.
    2.3. Qualidade de segurado: embora seja ideal que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para assegurar a qualidade de segurado, existem exceções que permitem a manutenção dessa qualidade por períodos mais longos sem contribuir, como o período de graça, em casos de desemprego comprovado.
    No entanto, para evitar complicações, é sempre recomendável manter as contribuições regulares.
  3. Doenças que podem resultar na concessão da aposentadoria
    3.1. Doenças previstas no rol do INSS (que dispensam a carência):
    Câncer (neoplasia maligna); Esclerose múltipla; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Paralisia irreversível e incapacitante; Cegueira; Hepatopatia grave; Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico.
    3.2. Outras doenças que podem levar à concessão do benefício, mesmo não estando no rol do INSS:
    Doenças degenerativas, como artrite reumatoide e fibromialgia; Doenças pulmonares crônicas, como enfisema pulmonar; Doenças psiquiátricas graves, como depressão severa e esquizofrenia; Doenças autoimunes que afetam a capacidade funcional do trabalhador; Doenças ortopédicas limitantes da mobilidade, dentre outras.
    Essas doenças, embora não estejam formalmente no rol do INSS para isenção de carência, podem ser aceitas dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do trabalhador.
  4. Documentação básica necessária para solicitar o benefício
    Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial que o trabalhador reúna a documentação completa do histórico médico. Isso inclui:
    Prontuários médicos detalhados; Atestados médicos recentes, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a assinatura, o carimbo e o CRM do médico; Laudos de exames e relatórios médicos que atestem a evolução da doença ou lesão; Receitas de medicamentos; Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou internações; Declarações de empresa, se houver, comprovando o afastamento por incapacidade.
  5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
    Quando um trabalhador é considerado temporariamente incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.
    Este benefício é concedido quando a incapacidade é temporária e pode ser revertida com tratamento.
    Se, após um período de recebimento do auxílio-doença, a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
    O INSS também pode tentar a reabilitação profissional do trabalhador para outra função compatível com suas limitações. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.
  6. Agendamento de perícia e como solicitar o benefício
    Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica.
    Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou através da central de atendimento pelo fone 135. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.
  7. Conclusão
    A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde. Entender os critérios e o processo de concessão do benefício é fundamental para garantir que você tenha acesso a esse importante suporte financeiro.

Renata Brandão Canella, advogada

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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