Estabelecimentos do município devem apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos até 31 de dezembro

Em uma adequação Às Leis Federais, a Prefeitura de Cambé informa que grandes geradores de resíduos devem apresentar, obrigatoriamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até 31 de dezembro de 2025. Este é um documento técnico obrigatório, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo adequado de todos os resíduos gerados por uma empresa ou empreendimento. Com isso, estabelecimentos cambeenses que geram mais de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana de resíduos devem se adequar à determinação sob pena de sanções.
Segundo o Decreto Municipal n.º 600/2025, a apresentação do PGRS é obrigatória e deve ser feita até 31 de dezembro por meio PGRS Digital. O descumprimento pode trazer sanções administrativas ao estabelecimento, como até a suspensão do alvará de funcionamento. Com isso, estabelecimentos que geram mais de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana de resíduos classe 2, ou resíduos perigosos, devem apresentar o documento, que será analisada pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Após a aprovação do PGRS, a coleta e destinação dos resíduos gerados pelo grande gerador passam a ser de sua responsabilidade, e a coleta municipal será suspensa.
A partir de 2026, a coleta de lixo só atenderá estabelecimentos classificados como pequenos geradores de resíduos, ou aqueles que geram menos de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana. Mas essas empresas também precisam acessar o sistema da Prefeitura.
Todos os documentos e sistema do PGRS podem ser acessados clicando no link https://www.cambe.pr.gov.br/index.php/pgrs-digital/.



