Lei Complementar mantém espaços exclusivos durante o horário comercial e libera o uso pelos demais veículos fora desse período

O prefeito de Rolândia, Ailton Maistro, sancionou a Lei Complementar nº 188, de 3 de setembro de 2026, que altera as regras para utilização das vagas destinadas à carga e descarga de mercadorias, bebidas, gás e mudanças em Rolândia. A nova legislação já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 4.
A mudança tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Guilherme Spanguemberg. A proposta havia sido apresentada com o objetivo de tornar a utilização das vagas mais prática para comerciantes, transportadores e também para os motoristas que circulam pela região central.
Como ficam?
Com a nova regra, as vagas devidamente sinalizadas para carga e descarga localizadas na área comercial do município permanecem de uso exclusivo dos veículos que estejam realizando essas operações durante o horário comercial.
Na prática, a principal mudança é que as vagas deixam de ter aqueles períodos específicos previstos anteriormente na legislação. A regra agora acompanha o horário comercial: enquanto o comércio estiver em funcionamento, o espaço deve ser utilizado exclusivamente para carga e descarga.
Fora do horário comercial, as vagas podem ser utilizadas pelos demais veículos, desde que sejam respeitadas as regras gerais de estacionamento e a sinalização existente no local.
Outra alteração importante é que a legislação deixou de trazer uma relação específica das ruas onde existem vagas de carga e descarga. Os incisos de I a X do artigo 2º da antiga Lei Complementar nº 057/2011 foram revogados.
A nova lei estabelece que, para essa finalidade, área comercial é aquela definida pela legislação municipal de uso e ocupação do solo. Com isso, a regra não fica vinculada a uma lista fixa de ruas, permitindo que a definição acompanhe eventuais mudanças na organização urbana do município.



